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Itapira, 22 de Novembro de 2024
Notícia
20/10/2012 | Rapaz que atirou em três pessoas em SP programado para Itapira

O assunto policial que dominou as manchetes nesta semana, o caso do administrador de empresas Fernando Behmer Cesar de Gouveia Buffollo, 33 anos, que atirou em três pessoas na quinta-feira, dia 18 em São Paulo quando recebia a visita de pessoas que iriam lhe apresentar um pedido de interdição proposto à Justiça por sua própria família, respingou indiretamente aqui em Itapira.

Segundo os principais órgãos de informação que noticiaram o fato, ele tinha como destino se tivesse aceitado pacificamente a determinação de seus familiares, uma clínica psiquiátrica de Itapira, que seria o Instituto Bairral de Psiquiatria. A Cidade fez uma consulta para a direção do Bairral neste sentido e não obteve retorno.

O caso teve início pouco antes das 9h00 de quinta-feira quando três enfermeiros, um médico psiquiatra e o advogado da família do rapaz, José Cociolito, bateram à porta da casa da psicóloga  Silvia Godin, no bairro da Aclimação, onde vivia Buffollo. Segundo relato da imprensa teria sido a dona da casa quem atendeu à comitiva. Diante da discussão que se seguiu com a negativa da moça em chamar o colega, este teria saído da porta de arma em punho e efetuado vários disparos que vieram atingir a dona do imóvel, o oficial de justiça e um dos enfermeiros.

Em pouco tempo a casa foi cercada por um enorme aparato policial que incluiu a presença de atiradores de elite em pontos estratégicos na vizinhança e a presença de negociadores da Polícia Militar. Tenso e irredutível, Fernando Buffollo só se entregou às 17h00. Vai passar por avaliação para saber se será processado pelo atentado contra a vida de quatro pessoas ou se é inimputável perante a Lei.

Ainda segundo a grande imprensa, ele possuía sinais de esquizofrenia, falava coisas desconexas e evitava contatos com a família. Estes fatos teriam levado a família a solicitar sua interdição, medida determinada judicialmente quando ocorre a constatação de transtorno mental de uma pessoa, quando ela não é capaz de gerir sua própria vida ou seus bens. Sua internação seria de caráter compulsório, também ordenada pela Justiça. Outras duas hipóteses previstas em Lei seriam a voluntária, com concordância do paciente e involuntária quando este se opõe.

Fonte: Da Redação do PCI

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