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Itapira, 19 de Janeiro de 2025
Notícia
28/11/2013 | Simbolismo do Mensalão

 

Nossa vida é marcada por símbolos. Em nossa vida privada temos símbolos como as alianças de casamento, determinados trajes para eventos importantes, comemoração de aniversário, entre tantos outros. Há também símbolos oficiais como a Bandeira, o Hino, o Selo Nacional e o Brasão da República. A expressão de fatos marcantes por meio de símbolos é denominada Simbolismo.

Temos vivido no Brasil momentos históricos marcados por simbolismos.

A Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, marcou juridicamente o fim da ditadura e traçou normas programáticas para a mudança do panorama social em nosso país. Por possuir mais normas programáticas do que normas de conduta é caracterizada como Constituição Simbólica (Neves, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2011). Dentre os simbolismos constitucionais está a defesa da moralidade pública, de modo a privilegiar o interesse coletivo em detrimento do interesse privado.

Com o advento da democracia vimos, após algumas tentativas, a chegada ao Palácio do Planalto de um ex-operário. Argumentos políticos à parte, não há como se negar o simbolismo disso. É como se todos os excluídos passassem a ter vez e voz. Contudo, apesar de avanços sociais importantes voltados aos mais carentes, a estrutura montada para a manutenção no poder desse novo governo fez criar uma confusão entre governo e Estado, como se fossem entes indissociáveis. Um dos meios de manutenção no poder dessa nova classe política veio a ser chamada de Mensalão, por meio do qual se pagava quantias em dinheiro para políticos, visando a obtenção de votos favoráveis às pretensões governamentais.

Após denúncia do Ministério Público Federal, iniciou-se a apuração judicial dos fatos perante o Supremo Tribunal Federal. O relator desse processo (Ação Penal 470) veio a ser o primeiro ministro negro da mais alta Corte do Brasil. Nada mais simbólico que isso, num país tão devedor aos negros. Registre-se que, simbolicamente, a indicação do ministro negro ao STF foi feita pelo Presidente ex-operário. O ministro relator, que não tem perfil de um magistrado de carreira, pois não se preocupa com as palavras, atirando contra tudo e contra todos, teve um papel fundamental no processo do Mensalão, ao sustentar a quebra do paradigma de que político processado tinha de ser inocentado a todo custo. Essa cultura é (ou era) tão arraigada no STF que a primeira condenação criminal de político por essa Corte se deu recentemente com a aplicação da pena de prisão ao (ainda) Deputado Federal Natan Donadon.

Após oito anos de trâmite processual, os réus do processo do Mensalão foram condenados e, por obra do destino ou não, os mandados de prisão foram simbolicamente expedidos e cumpridos no Dia da Proclamação da República, feriado que registra o início dessa forma de governo em nosso país, caracterizada pela eleição dos representantes pelo povo, cujo governo dar-se-á em benefício da população.

Claro que a condenação dos Mensaleiros não irá mudar automaticamente a postura de nossos governantes, mas esperamos que esse fato fique marcado simbolicamente na história do Brasil como o início do efetivo respeito ao princípio constitucional da moralidade pública pelos membros dos três Poderes.

Peter Panutto. Diretor e professor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas. Advogado. Autor do livro Inelegibilidades – Um Estudo dos Diretos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa, publicado pela Editora Verbatim.

 

Fonte: Peter Panutto

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