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Itapira, 17 de Janeiro de 2025
Notícia
23/01/2013 | TJ-SP absolve Barros Munhoz
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ex-prefeito de Itapira deputado Barros Munhoz foi inocentado quarta-feira, 23, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo das acusações de corrupção e improbidade administrativa que estavam em julgamento nos últimos três meses.
 
Dos vinte e cinco magistrados integrantes do Órgão Especial, nove se pronunciaram pela condenação. Mas como reza o regimento da casa, a contagem dos votos foi interrompida quando o décimo terceiro desembargador votou pela absolvição de Munhoz  e demais réus do processo acompanhando a recomendação do juiz revisor, Kioitsi Chicuta. Com treze votos não havia mais a possibilidades de reverter o resultado.  
 
Para Miguel Reale Júnior, advogado de Barros Munhoz, o Órgão Especial reconheceu a improcedência da acusação ao constatar que os elementos de prova contra o ex-prefeito eram inexistentes.
 
Para entender o caso:
 
Munhoz era acusado de ter descumprido, quando prefeito de Itapira, a Lei 8.666, de 1993 e o Decreto-Lei 201/1967 que define o crime de responsabilidade dos prefeitos. Dizia a acusação que o ex-prefeito teria contratado uma gráfica sem licitação nos dois últimos anos de seu mandato, em 2003 e 2004, e mandado imprimir panfletos para uso pessoal, de promoção política e detratação de adversários, debitando os gastos na conta da prefeitura. Foram apresentadas como prova notas fiscais emitidas pela gráfica, em nome da Prefeitura. A acusação estimava que os prejuízos causados por Munhoz somavam R$ 162 mil.
 
"Há provas de que Barros Munhoz se responsabilizou pelos gastos havidos em campanha pessoal, com sacrifício pagou esses gastos ao longo do tempo, e os gastos feitos pela prefeitura na encomenda de serviços específicos para o município seguiram a Lei de Licitações", disse Miguel Reale Jr. "Portanto, houve reconhecimento pleno da absoluta inocência de Barros Munhoz." Para o advogado, o resultado do julgamento deixou claro que havia "perseguição de ordem política" contra o parlamentar, e que esta perseguição "incentivou e alimentou" a abertura do processo. "Creio que não há recurso da acusação com relação a esse processo", sustenta Reale Jr. "Agora, o caso está encerrado."

 

Fonte: Da Redação do PCI

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