Os advogados Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho, Thiago Matiolli Kleinfelder, Paulo Osório Silveira Bueno, em nome do prefeito Antonio Helio Nicolai, interpuseram Embargos de Declaração em face da decisão do Tribunal que negou provimento ao recurso ordinário contra a decisão da Primeira Câmara ao julgar irregular a dispensa de licitação e o contrato efetuado com a empresa Sanepav.
Embargo de Declaração é uma peça processual que tem a finalidade de pedir ao tribunal que tenha prolatado um acórdão uma revisão com a intenção de eliminar eventuais dúvidas, omissões ou contradições.
Com essa decisão, a íntegra do acórdão prevalece não cabendo à Prefeitura de Itapira outros recursos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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