A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu hoje (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, não seja estendida para desembargadores. A medida foi tomada após decisões que ampliaram os efeitos da emenda, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores.
A ampliação da aposentadoria compulsória é uma das polêmicas provocadas com a promulgação da emenda, na semana passada. Além das liminares concedidas a juízes, na interpretação da AMB, o aumento da idade mínima para 75 anos está condicionado a uma nova sabatina pelo Senado, conforme prevê o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.
Para contestar a dupla sabatina, a AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar parte da emenda.
*O título foi alterado à 0h46 do dia 14/5/2015 para dar maior clareza
Editor Aécio Amadohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-05/amb-diz-que-emenda-da-bengala-nao-vale-para-desembargadoresComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.