Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.
De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.
A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.
Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut Fresenius a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional também não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.
A resolução entra em vigor hoje.
Editor Valéria Aguiarhttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-06/anvisa-determina-interdicao-cautelar-de-lotes-de-produto-alimentar-paraComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.