A Receita Federal liberou o aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A portaria, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão.
Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
Editor José Romildohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-08/aplicativo-da-receita-permite-parcelamento-de-debito-inscrito-na-dividaComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.