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Itapira, 22 de Setembro de 2024
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26/04/2011 | Após discussão, projeto que concede subvenção à Itajaí é aprovado
    Foto: Assesoria Câmara Municipal

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Vereadores discutira tema por mais de uma hora

 

Texto recebeu três votos contrários, mas passou pelo plenário

 

Após uma discussão de aproximadamente uma hora, o projeto que autoriza a Prefeitura a subsidiar as passagens dos idosos entre 60 e 65 anos para a empresa Itajaí foi aprovado na Câmara. O texto não foi aceito pela unanimidade, recebendo três votos contrários, porém, cinco favoráveis, o que possibilitou a passagem pelo plenário. A matéria não estava na pauta, porém foi chamada para apreciação.

 

O debate maior entre os parlamentares não foi a questão da legalidade da propositura, e sim, a sua transparência em relação a valores, uma vez que com a promulgação da lei, a administração irá pagar para a viação o montante referente as passagens utilizadas por pessoas que estão na faixa etária de 60 a 65 anos.

 

Depois de vários parlamentares apresentarem seus pontos de vista (ver box nesta página), a propositura foi à votação. Foram contra os vereadores Décio da Rocha Carvalho (PSB), Rodnei Semolini (PSDB) e Sônia de Fátima Calidone dos Santos (PT). Os parlamentares Mino Nicolai (PSB), Cleber Borges (PPS), Toninho Orcini (PPS), Mauro Moreno (PTB) e Luis Henrique Ferrarini (PV) foram favoráveis à propositura. Carlinhos Sartori (PSDB) não esteve presente devido a motivos de saúde.

 

Segundo o texto, o motivo para a solicitação do subsídio é o cumprimento de uma lei municipal, aprovada na Câmara e de autoria do vereador Carlinhos Sartori (PSDB), em 2009. Este texto concede a gratuidade de passagem no transporte coletivo em Itapira aos idosos que estão na faixa etária de 60 a 65 anos. A propositura foi aprovada por unanimidade na época e posteriormente promulgada pelo Executivo.

 

Porém, o contrato da Itajaí já previa a gratuidade para pessoas acima de 65 anos como prevê a legislação federal. O texto de Sartori concedeu também a passagem gratuita para uma faixa que não consta em contrato entre a Viação e Prefeitura, abrindo a possibilidade para que qualquer passageiro acima dos 60 anos utilize o transporte público sem pagar pelo bilhete.   

 

Com o advento da Lei Municipal nº 4.500 de 5 de outubro de 2009, que concedeu isenção total nas passagens do transporte coletivo urbano para as pessoas acima de 60 anos, houve um grande desequilíbrio econômico financeiro no contrato celebrado entre esta Prefeitura e a empresa concessionária”, descreve a mensagem do Projeto, assinada pelo Vice- Prefeito Antônio Carlos Martins (PT), que estava em exercício na época em que o texto foi enviado à Casa

 

A mensagem enfatiza ainda que “referido desequilíbrio vem ocasionando desde então altos prejuízos para a empresa concessionária que por suportá-los não pode oferecer maiores vantagens e comodidades a seus usuários, além de prejudicar a operacionalização da atividade rotineira. Por isso, faz necessário o imediato equilíbrio do contrato para que a empresa possa continuar a atender cada vez melhor a população itapirense que utiliza o transporte coletivo”.

 

COMO FUNCIONARÁ

 

O próximo passo será a promulgação da lei aprovada na terça-feira péla Câmara. Após entrar em vigor a empresa repassará mensalmente para a Prefeitura um relatório detalhado constando a quantidade de usuários que se encaixam na faixa etária de 60 e 65 anos que utilizaram os ônibus sem pagar passagem, em cumprimento a lei municipal. Frente os dados, e para não haver um descumprimento contratual com a Itajaí, a administração municipal irá repassar o valor das passagens desta parcela de beneficiados para a empresa.

 

Vale frisar que aqueles que já são contemplados pela lei federal, ou seja, estão acima dos 65 anos, também contam com a gratuidade, mas não será necessário o repasse da prefeitura, uma vez que isto já fica a cargo da Itajaí mediante cláusula contratual.

 

O projeto determina ainda que as pessoa com idade entre 60 anos completo e 65 anos incompletos que tiverem interesse no beneficio da gratuidade do transporte coletivo local deverá se cadastrar junto à concessionária, comprovando a idade e a condição de não estar aposentada, quando receberá um cartão exclusivo e individual.

 

Para utilização do transporte coletivo municipal a pessoa com idade entre 60 anos completos e 65 anos incompletos deve apresentar o cartão fornecido pela concessionária acompanhado de documento de identidade que comprove ser o usuário do cartão.

Fonte: Camaraitapira.sp.gov

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