Justiça mandou cancelar pagamento da verba, de R$ 40 mil por ano.
Vara da Fazenda Pública obriga fim do benefício por 'ofender' a Constituição.
Do G1 SP
O Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado Barros Munhoz (PSDB), disse nesta quinta-feira (17) que recorrerá da decisão da Justiça que determinou a suspensão do auxílio-paletó aos deputados. Cada um dos 94 parlamentares recebia R$ 40 mil por ano para comprar itens de vestuário para o trabalho, como sapatos, gravatas e paletós.
“Tem coisas muito imorais em outras instituições do país que no Legislativo. Essa é legal, é clara, é transparente. Obviamente que não há nada de errado no pagamento”, afirmou o deputado. A verba é paga em duas parcelas anuais. Por ano, o estado de São Paulo gasta cerca de R$ 4 milhões com o benefício.
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A decisão do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, foi dada no dia 10. O pedido à Justiça para cancelar a ajuda de custo foi feito pelo Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública.
“A norma excede os limites impostos pela Constituição, posto que não observa o regime dos subsídios nelas previsto, na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias”, informa o juiz na decisão. No entendimento do magistrado, o artigo 88 do regimento interno da assembleia, que permite o auxílio-paletó, “ofende os preceitos da Constituição e não pode prevalecer”.
A Promotoria sustenta que a verba, além de “absolutamente indevida”, seria “lesiva ao patrimônio público” e “flagrantemente atentatória ao princípio da moralidade". Por esses motivos, os promotores solicitaram o corte imediato dela por considerá-la inconstitucional. A ação questiona o artigo 1º da Lei Estadual 11.328/02 e os parágrafos 2º a 4º do artigo 88 do regimento interno da assembleia, que garantem a concessão do “auxílio-paletó”. “Não tem qualquer causa que justifique o pagamento dessa verba. Ela é absolutamente inconstitucional e imoral também”, afirmou o promotor Saad Mazloum.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa de São Paulo alegava que a ajuda de custo é constitucional, porque é paga em conformidade com o modelo de remuneração federal, que foi criado por decreto legislativo. Além disso, o pagamento se ampara numa lei estadual e no regimento interno, no entendimento da assembleia.
O salário de um deputado estadual, sem acréscimos, com o auxílio-paletó e verba de gabinete, é de R$ 21 mil.
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