O advento do uso da Tecnologia da Informação em larga escala pela população, principalmente por causa do acesso às chamadas redes sociais, fez aumentar substancialmente o registro dos chamados crimes digitais, tipificados em casos como difamação, vazamento proposital de fotos comprometedoras, vídeos que revelam a intimidade de determinadas pessoas e até casos de bullying.
A profusão de casos em que a pessoa ofendida tem recorrido à Justiça tem ajudado a popularizar um instrumento conhecido como Ata Notarial, que nada mais é do que um registro feito pelo tabelião dando fé pública que determinado fato ocorreu. A cartorária Ana Cristina Meizikas explica que a ata notarial é um instrumento razoavelmente novo do código civil. Conforme esclareceu, o instrumento se divide em três grupos distintos, as declarativas, em que é feita uma declaração sobre a existência de determinado fato; as diligenciais, em que a pessoa designada pelo cartório comparece num ambiente externo para fazer sua interpretação dos fatos sugeridos, e as eletrônicas, especialmente dirigidas aos crimes eletrônicos.
Cristina mencionou uma série de casos onde a ata notarial pode ser utilizada. Ela acredita que o instrumento ainda é pouco conhecido das pessoas. Ainda assim, atesta que tem crescido a procura no Cartório de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Itapira, onde atua, e este raciocínio vale também para os chamados crimes eletrônicos. “Talvez os próprios advogados ainda não tenha se atentado para a importância que a ata notarial possui para o provimento de muitos processos”, suspeita. Ela faz questão de enfatizar que este recurso funciona como prova aceita pela magistratura na observação dos mais diversos processos.
O tabelião Maurício Sabbag Law, do 2º Cartório de Ofícios, com mais de 50 anos no exercício da profissão, também saiu em defesa do expediente do uso da ata notarial. “É um instrumento legítimo e eficiente para resguardar o direito das pessoas”, afirmou. Com relação aos crimes digitais, garante que diversas pessoas já passaram pelo seu cartório para o registro de conversas no Facebook, WhatsApp, arquivos de fotos entre outras iniciativas. “Além destes casos envolvendo uso de redes sociais, também em páginas noticiosas quando uma pessoa se sente ofendida pelo conteúdo de determinado comentário, é comum pedir o registro da ata descrevendo o fato que causa incômodo. Recentemente tive um caso desta natureza”, relatou. Law comentou ainda que o departamento jurídico de algumas empresas da cidade também têm usado regularmente este expediente para preservar seus direitos.
Ele acha que o recurso ainda é pouco explorado e cita a questão do custo final como um provável empecilho. A Ata Notarial é cobrada pelo número de páginas necessárias para a descrição do fato desejado. A primeira folha custa R$ 343,93. As demais, R$173,68 cada. “O que tem que ser observado não é o custo, mas o benefício que o uso da ata irá acarretar. É um instrumento que não precisa ser necessariamente utilizado. Mas ficará arquivada o tempo que for necessário para sua utilização, se assim a pessoa que a requisitou entender que seja conveniente”, frisou.
Recentemente um estabelecimento comercial da cidade teve seu nome ventilado numa rede social com um fato que desgastou sua imagem. O advogado Wilson Breda, com uma sólida carreira construída ao longo de 33 anos, fez uso da ata notarial para resguardar o direito de seu cliente neste caso e obteve sucesso. Questionado a respeito da frequência com que faz uso da ata notarial, Breda afirmou que usa deste expediente conforme haja necessidade.
Ele entende que se trata de um instrumento institucional que serve para preservar o direito das pessoas, voltando a insistir que na sua opinião, os advogados não a usam, nem com muita ou pouca frequência e que as necessidades de cada um determinam se ela deva ser utilizada para provimento processual. “Sempre que achar ser necessário sua utilização, o farei sem o menor constrangimento”, finalizou