Desta vez foi pelos atos de admissão de pessoal por tempo determinado, efetivados pela Prefeitura Municipal de Itapira em 2008, sem realização de Processo Seletivo.
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da ao constatar ausência de certame público e aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, em descumprimento à legislação.
Toninho Bellini através do seu advogado alegou que inexistiam candidatos aprovados em concurso, ou devido à insuficiência destes em relação às vagas do Quadro de Pessoal e, ainda, em razão do tempo demandado para realização de certame, algumas contratações teriam sido necessárias nas áreas de educação e saúde, sob pena de prejuízo aos serviços a estas inerentes.
DECISÃO
A análise dos autos ensejou a reprovação da matéria em sua totalidade, não tendo os argumentos e documentos de defesa o condão de arredar as impropriedades destacadas pela Fiscalização.
Como as admissões referem-se a funções rotineiras e necessidades perenes da Administração, inexistiu nos autos qualquer situação excepcional apta a justificá-las. Além disso, o Tribunal entende que no caso de contratações temporárias de servidores sem processo seletivo desatende à deliberação que determina que as admissões temporárias de pessoal devem ser sempre precedidas de processo seletivo, salvo os casos de comprovada emergência.
Desta forma, restou violada a disciplina constitucional, onde contratações da mesma espécie vinham sendo efetuadas habitualmente pela Prefeitura, sendo regularmente julgadas ilegais, mantendo-se a Administração resistente ao cumprimento do sólido entendimento das determinações do TCE.
Por fim, o TCE aplicou ao responsável, Sr. Antonio Hélio Nicolai, a multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s, equivalente a R$ 9.685,00.
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