O criador paulista, que tem fêmeas bovinas e bubalinas deve estar atento ao calendário de vacinação contra a brucelose. A vacinação é feita uma única vez, somente em fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três a oito meses.
Feita a vacinação é preciso observar o prazo para declarar a vacinação ao órgão oficial de defesa agropecuária. As vacinações contra a brucelose realizadas entre os meses de dezembro de
Segundo Klaus Saldanha Hellwig, médico veterinário responsável pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal “a vacinação deve ser feita por médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária. A razão para este cuidado é pelo fato de ser uma vacina viva e poder infectar o manipulador. O médico veterinário é o profissional capacitado para garantir a correta aplicação, pelos cuidados na manipulação da vacina e por fornecer o atestado de vacinação”.
A entregar o leite “in natura” e a emissão da guia de trânsito animal (GTA) para bovinos e bubalinos de qualquer idade, são condicionadas à apresentação, pelo criador, do certificado emitido pelo serviço oficial de defesa, que todas as fêmeas bovinas ou bubalinas do rebanho foram vacinadas contra a brucelose entre três e oito meses de idade.
A relação com os nomes dos médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária que realizam a vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo pode ser acessada no endereço: http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/www/credenciados/index.php?action=pncebt
BRUCELOSE - É uma zoonose (doença que acomete os animais e o homem) infecto-contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus. Nos bovinos pode causar abortamento; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria, além de inflamação nos testículos.
Em São Paulo a vacinação é obrigatória desde 2002 quando foi instituído pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal.
CONTATO: ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MOGI MIRIM F: 19- 3862-3073
Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária – 19 – 3045-3350 – Teresa Paranhos
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.