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Itapira, 15 de Janeiro de 2025
Notícia
10/03/2015 | Câmara adota postura radical e cassa mandato do vice-prefeito Dado Boretti

 

A Câmara Municipal de Itapira protagonizou na úl­tima segunda-feira, numa sessão extraordinária que começou de manhã e só foi encerrada noite adentro, um fato inédito nos anais da atividade política local ao cassar o mandato do vice­-prefeito Antonio Eduardo Boretti, o Dado (PCdo B). Foi o desfecho resultante de uma Comissão Processante instalada em 26 de agosto do ano passado com o ob­jetivo de apurar supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo en­tão vice-prefeito, quando ocupava a presidência do SAAE (Serviço Autônomo de Águas e Esgotos), fun­ção que exerceu em duas oportunidades, de março de 2010 a março de 2012, e mais recentemente no início da gestão do prefeito José Natalino Paganini (PSDB), permanecendo até junho do ano passado, quando surgiu o ‘Caso dos Cheques’.

Votaram pela cassação os sete vereadores que dão sustentação ao prefeito, in­cluindo o atual presidente da Câmara, o vereador Décio da Rocha Carvalho (PSB), acompanhado por Julia­no Feliciano (PRB), Pedro Stringuetti (PPS), Maurício Casimiro de Lima (PSDB), Luiz Machado (PTC), Carlos Alberto Sartori (PSDB)e Joil­son Batista Militão da Silva (PSDB). Votaram contra a cassação os vereadores Ra­fael Donisete Lopes (PROS), Marcos Paulo da Silva (PRB) e Cesar Augusto da Silva (PT).

A decisão histórica do Legislativo repercutiu regio­nalmente. Na sua edição de quarta-feira, o jornal Correio Popular, de Campinas, deu destaque ao assunto. Na cidade, o assombro pela decisão da Câmara foi parti­cularmente repercutido nos meios políticos. Algumas lideranças políticas ouvidas preferiram não se manifestar sobre o assunto. Foi o caso do ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Manoel de Al­vário Marques Filho e do também ex-presidente do Legislativo e ex-vice-prefeito, Antonio Orcini.

O advogado Antonio Car­los Martins, 75, que foi vere­ardor e vice-prefeito em dois mandatos sucessivos ( 2005 a 2012), disse que não estava apto a emitir comentários sobre a decisão da Câmara porque, segundo ele, não teve acesso a informações do processo, que correu de forma sigilosa. “Fazer uma análise mais criteriosa so­bre se a decisão foi correta ou não, fica impraticável porque a gente não tem os elementos que foram à discussão”, ponderou. Lembrou ainda que quando vereador no começo dos anos 70, houve uma ini­ciativa parecida deflagrada por uma moção realizada pelo vice-prefeito Aparecido Riberti, que acusou o então prefeito Alcides de Oliveira de irregularidades e propôs uma ação para cassação de seu mandato. “A Câmara simplesmente arquivou o pedido por falta de fun­damentação”, relembrou.

Contudo, fez questão de ressaltar que o fato não traz, em sua opinião, nada de positivo para o contex­to político local. “Nossa expectativa é sempre no sentido de que haja um clima de cordialidade no relacionamento da classe política, uma convergência de propósitos que leve em conta as necessidades da nossa população”, discorreu. Martins foi o caso típico de um vice-prefeito que atuou de forma harmônica com o titular do cargo, no caso o ex-prefeito Antonio Hélio Nicolai, o Toninho Bellini. Segundo seus cálculos, nos oito anos em que foi vice, acabou se sentando na cadeira de prefeito por quase 200 dias. “O bom vice é aquele que atua de forma discreta, sem ficar interferindo nas decisões do titular do cargo”, ensina.

Toninho Bellini, por sua vez, disse que na sua opinião a Câmara poderia, se assim entendesse a maioria, caso chegasse a conclusão de que o vice-prefeito cometeu al­gum delito, deixar o caso a critério do Ministério Público. “A mim transpareceu que foi tomada uma decisão política. O caminho natural para a apuração de algum tipo de ilícito administrativo seria o Ministério Público”, opinou. Bellini foi testemunha de defesa no caso. “Quando solicitado, afirmei que des­conhecia qualquer tipo de ilicitude nos atos do Dado enquanto presidente do SAAE em minha gestão”, revelou.

Precedente

A ex-vereadora Sônia Cali­done dos Santos lembra que em 2003, no primeiro dos três mandatos que exerceu, foi alvo de uma Comissão Processante solicitada pelo então vereador Dirceu de Oliveira, que a acusou de quebra de decoro por se sentir ameaçado por um pro­nunciamento da vereadora a respeito de um controverso assunto envolvendo cessão de terrenos públicos para a iniciativa privada. “Enfrentei a CP e provei que a acusação não teve o menor embasa­mento e o caso acabou sendo arquivado”, relembrou. Sobre o caso atual, afirmou sem pestanejar que no seu enten­dimento o caso foi um jogo de cartas marcadas. Como advogada, ela considera que a defesa de

Dado Boretti irá reverter a cassação na Justiça Comum, mas acrescentou que um processo destes deman­dará de seis a oito anos e que durante todo este tempo o reclamante ficará com a pe­cha de ter praticado atos de improbidade administrativa.

O presidente do diretório municipal do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), Syllas Marcos Silveira, 45, pretende levar o casopara análise do diretório regional. Disse que fica numa situação difícil por ser amigo tanto de Dado Boretti, quanto de Paganini. “Fico entre a cruz e a espada”, justificou. Ele disse que conversou com Dado Boretti após consumada sua cassação e que este estava acometido de um sentimento de enorme indignação e re­volta. “Ele argumentou que sua defesa estava muito bem elaborada e que os vereadores simplesmente ignoraram os principais pontos apresentados, deixando patente, segundo seu entendimento, que a sentença já estava pronta”.

 

Assessoria jurídica da Câmara não vê irregularidades na cassação
 
A Cidade conversou na manhã desta quinta-feira com o advogado Alexandre Rollo, responsável pela assessoria jurídica dos procedimentos da Comissão Processante:
 
A Cidade: Antonio Eduardo Boretti classificou o julgamento que culminou com a cassação dele como sendo eminentemente política e arbitrária, qual é a sua posição a respeito dessa classificação.
Rollo: É óbvio, o julgamento não político é feito pelo poder judiciário. As casas legislativas tem a outorga da constituição. Não há como questionar essa possibilidade. A Câmara sempre esteve amarada na lei.
 
A Cidade: E a questão de ter sido arbitrária?
Rollo: Não concordo. Em nenhum momento a defesa foi impedida de realizar o seu trabalho. Em todos os encontros se apresentava com três profissionais, sempre as mesmas pessoas, portanto nem a alegação de descontinuidade poderá ser levantada. A principal função deles era convencer os vereadores. Conseguiram o voto de três.
 
A Cidade: Você acredita que Dado Boretti poderá reverter a decisão dos vereadores na justiça?
Rollo: Ele tem o direito constitucional de buscar todos os caminhos que se apresentarem. Vivemos um estado de direito, felizmente, logo em nenhum momento nós podemos descartar essa possibilidade. Entendo que uma boa demanda passa por todas as fases. Nós estamos preparados para todas elas.
 
A Cidade: A interdependência entre os poderes judiciário e legislativo?
Rollo: Temos jurisprudência pacífica de que o judiciário não pode interferir no mérito, obviamente vai criar algumas dificuldades para levar essa inciativa adiante, mas nós temos matar um leão a cada contestação. Quem está com esse desafio é a parte contrária. O poder judiciário vai avaliar os assuntos de natureza técnica, não acredito que se volte para o mérito.
 
A Cidade: O que você diz sobre a ameaça do Dado Boretti de acionar todos os vereadores que votaram favoravelmente pela cassação?
Rollo: Ele tem esse direito. Arrisco um palpite. Perde todas e vai ter que pagar a sucumbência aos sete. É preciso entender que cada agente tem o seu papel a cumprir. O vereador tem o dele, assim como o ministério público e a magistratura. Imaginar essa possibilidade é criar uma terra sem lei. Volto a dizer, teve vereador que votou contra.
 
Para defesa decisão da Câmara cria um precedente perigoso
 
Para o advogado Luis Eugênio Barduco, 51, um dos três que atuaram na defesa de Dado Boretti e também do casal Giselda e Alessandro Fróes, acusados de envolvimento nas supostas irregularidades do SAAE, a cassação do vice-prefeito, além de arbitrária, cria, segundo seu entendimento, um precedente perigoso na vida política da cidade. “Basta um prefeito ter maioria absoluta e criar um fato que repute ao seu vice uma conduta pregressa qualquer para cassá-lo”, deduziu.
 
Ele diz que os vereadores se apoiaram numa legislação do tempo ditatorial, conhecidas como entulho autoritário, o Decreto Lei 201/67 para dar provimento ao processo de cassação. Observador atento e grande estudioso das Leis, Barduco garante que a referida legislação é clara quanto a atribuição de responsabilidade ao vice-prefeito em caso da acusação de ilicitudes, somente quando este é efetivado na condição de prefeito e que diante desta particularidade, Dado Boretti em momento algum
estava investido nesta condição diante das acusações que lhe foram imputadas dentro do processo.
 
Ele argumenta ainda que os prazos do processo não foram integralmente cumpridos e não concorda com um raciocínio muito difundido entre os propositores da ação de que a Justiça não irá se posicionar contra a decisão da Câmara sob argumento de que estaria o Judiciário interferindo num caso de competência de outro Poder Constituído. Barduco entende de forma diferente. “A Justiça atua exatamente de forma a garantir a legalidade. Se houve no entendimento da Justiça algum tipo de ilegalidade na conduta da representação de um outro Poder, ainda que independente, haverá a ação reparadora, não tenho a menor dúvida”, mencionou.
 
Barduco tem atuado desde agosto passado na defesa de Dado Boretti e do casal Giselda e Alessandro Fróes ao lado dos colegas Patrícia Ayala e Carlos Eduardo Rotuli. Todos os três prestam serviço ao departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais. Ele destaca que no caso inédito da cassação de Dado Boretti não existe recurso para reverter o ato e que a estratégia daqui para frente será a de ingresso de uma ação na Justiça Comum para que a decisão seja revertida. Segundo esclareceu, o caso será ajuizado na Comarca local, com trâmite normal como qualquer outro processo, devendo ser acionadas as esferas superiores pela parte que tiver decisão desfavorável

Fonte: Da Redação do PCI

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