O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas.
Na prática, a medida estabelece uma espécie de anistia para as concessões vencidas. Pela MP, as emissoras que se encontram em situação irregular, por não terem pedido a renovação da concessão no prazo legal, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei.
Os deputados aprovaram o relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) que alterou o texto original encaminhado pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitária na medida. Nesses casos, o prazo para a regularização será de 60 dias.
O texto segue agora para o Senado, e caso não seja votado até o dia 12 de março, os efeitos da medida perdem validade e ela será arquivada.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-02/camara-aprova-mp-que-altera-regras-de-renovacao-de-concessoes-de-radio-e-tvIolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência BrasilComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.