Texto é de autoria do Poder Executivo
A Câmara de Vereadores de Itapira aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira, 14, o Projeto de Lei nº 85/2014, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas ruas do município.
De acordo com o texto, fica proibido o abandono ou estacionamento que caracterize situação de abandono em vias públicas da cidade, de veículos automotores sem condições de circulação. Serão considerados sem condições de circulação, os veículos: com falta de um, alguns ou todos os vidros; em pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência de conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor e sem emplacamento.
Ainda de acordo com o projeto, o veículo automotor encontrado nas vias públicas será removido ao pátio credenciado. O órgão de Trânsito, através de seus agentes, efetuará a identificação do veículo através de suas placas ou chassi, notificando-se o proprietário do veículo para retirá-lo da rua em 72 horas sob pena de ser removido. Os veículos removidos ao pátio, somente serão liberados após pagamento das despesas de remoção, estadia e multas constantes no cadastro dos órgãos de trânsito. O proprietário terá 90 dias para retirar o veículo do pátio, após este prazo, não havendo recurso ou impedimento legal, o veículo irá a leilão, para suprimento das despesas geradas.
Esta nova lei revogará a Lei 5.148/2013, pois dará novas especificações e diretrizes para que possam recolher os veículos e garantir aos pátios credenciados a receberem suas despesas com a remoção, além de dar em seu artigo 2º maiores características sobre o que é um veículo abandonado, para que os fiscais e agentes de trânsitos possam tomar as atitudes corretas.
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