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Itapira, 25 de Novembro de 2024
Notícia
30/05/2014 | Câmara aprova subvenção social ao Instituto Samaritano

 

 

            Cerca de dez representantes da Igreja Presbiteriana de Itapira acompanharam a sessão de Câmara da última terça-feira, dia 27, por conta da apreciação do projeto de lei nº 52/2014, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que autoriza o Poder Executivo a repassar, sob forma de subvenção social, valores ao Instituto Samaritano de Proteção Social – ISPS, equivalente à monta de R$ 81.600,00, o qual deverá ser repassada em 08 (oito) parcelas.

            Como se pode ver pelo projeto, esses recursos serão repassados através do Fundo Municipal de Assistência Social, para aplicação em programas e projetos que são desenvolvidos na entidade, no Programa apresentado em Reunião do CMAS - “Serviço de Abordagem Social”, com o objetivo de reestruturação e reinserção social de pessoas em situação de rua, oferecendo acolhimento e atividades para o resgate da cidadania, recuperação de vínculos familiares e capacitação profissional.

            Além do repasse, caberá ao Executivo assessorar, supervisionar, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto da Lei indicando parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas, sempre em harmonia com as diretrizes básicas da Entidade, prestigiando sempre autonomia desta em relação ao seu projeto social e a sua própria administração em geral.

            Esse Projeto tem como como intuito ajudar a suprir o excesso de atendimento do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), pois a demanda municipal ultrapassa o limite de atendimento do equipamento de assistência social.

            O repasse foi aprovado em forma de Subvenção Social, que é recurso financeiro federal, repassado por meio do Fundo Municipal de Assistência Social à entidade, mediante ações previamente descritas no Plano Municipal de Assistência Social, que foi elaborado em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.

            Fica a entidade beneficiada sujeita à fiscalização mensal do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

            Deverá ainda a entidade apresentar ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) um relatório mensal detalhado com as estatísticas dos atendimentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMI

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