De acordo com o texto, fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 60 vezes um débito previdenciário da ordem de R$ 1.039.169,01, oriundo da complementação prevista no § 2º, inciso II do art. 12 da Lei Municipal nº 3.859/2006, referente ao aporte apurado do exercício financeiro de 2014. Referido dispositivo legal prevê que quando as despesas previdenciárias do Fundo Financeiro forem superiores à arrecadação das suas contribuições, o Tesouro fará o aporte de 50% da diferença apurada, em forma de complementação. Prevê, ainda, em seu § 5º, que esse aporte será anual e seu pagamento deverá ser efetivado até 20 de março do ano seguinte.
Em mensagem enviada a Casa, o prefeito José Natalino Paganini evidencia o enorme quadro recessivo de encolhimento da economia brasileira, tendo como consequência imediata a retração das finanças municipais, pois os repasses de impostos também diminuem, ocasionando perdas consideráveis para os cofres públicos, diante do qual o Município não possui a reserva necessária para a quitação desse débito de uma só vez. “Através da presente propositura, estamos buscando o parcelamento em 60 vezes, do referido débito que deverá ser atualizado pelo índice da meta atuarial (IPCA + 6% juros ao ano), sendo que para sua formalização serão observadas as regras instituídas pelo Ministério da Previdência Social e passará pelo crivo daquele órgão para apreciação de sua conformidade com as normas aplicáveis”, finaliza a mensagem do prefeito.