A Câmara de Vereadores de Itapira realiza na próxima segunda-feira, dia 1º de Dezembro, a partir das 18 h, uma sessão extraordinária para eleição da nova Mesa Diretora, que irá comandar o legislativo itapirense no biênio 2015/2016, de acordo com o Ato do Presidente n° 10/2014, de 24 de novembro de 2014.
Na ocasião, serão eleitos presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários. Segundo o Regimento Interno da Casa, entre as atribuições da mesa estão:
I - apresentar Projetos de Resolução dispondo sobre vencimentos e cargos dos serviços da Câmara Municipal;
II - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre créditos especiais ou suplementares, através de anulação das dotações da Câmara e suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
III - apresentar Projetos de Lei ou de Resolução dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
V - promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas;
VI - representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VII - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse publico;
VIII - não permitir que funcionários desse Legislativo mantenham vínculo empregatício com outros Poderes, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
IX - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la quando necessário;
X - assinar Ato, Contrato, Representação e expediente de sua iniciativa ou responsabilidade;
XI - devolver, no final do exercício, o saldo de Caixa a Tesouraria da Prefeitura Municipal;
XII - enviar ao Prefeito, no prazo legal, as contas do exercício anterior;
XIII - constituir Comissão Especial;
XIV - opinar sobre as reformas do Regimento Interno, e
XV - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
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