O O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esteve reunido nesta quarta-feira, 28, na Sala de Reuniões dos Conselhos, para, entre os demais assuntos da pauta, anunciar o lançamento da campanha de doações de pessoas jurídicas e físicas que poderão dser deduzidas do IR 2014.
A presidente Rose Martucci e o conselheiro Tiago Fontolan recebeu a TVPCI para falar sobre o assunto.
As empresas e pessoas físicas podem contribuir para qualquer cidade brasileira, no entanto, o Conselho está trabalhando intensamente para que os recursos de Itapira fiquem na cidade para a execução dos projetos locais.
CMDCA lança Campanha 1% 2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está iniciando a campanha de divulgação da arrecadação do Imposto de renda.
Lembrando que o CMDCA é um órgão paritário, deliberador,formulador e controlador das Políticas Públicas voltadas para atendimento de crianças e adolescentes,composto por membros da sociedade civil (entidades) e do poder executivo.
Além de formulador de Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E para que o CMDCA possa financiar os projetos e programas, precisa da doação da arrecadação do Imposto de renda tanto da pessoa física como jurídica.
Toda doação é depositada no FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) é um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinadas para promoção dos Direitos da Criança e do adolescente.
A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo são de responsabilidade do CMDCA, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município, tendo como órgão Gestor a Secretária de Promoção Social apoiando e trabalhando junto com o Conselho.
Por falta de informação, muitas pessoas e em presas recolhem o valor integral do Imposto Devido ‘a União, pois desconhecem que poderiam investir em seu próprio Município, ajudando dessa maneira diversas ações de valor junto ‘a criança e ao adolescente.
A pessoa Física poderá direcionar até 6%do Imposto de Renda, efetivada no formulário completo e o direcionamento realizado no ano-base (calendário) da sua declaração de IR, até 30 de dezembro do ano corrente.
As empresas (pessoa jurídica) que declaram seu IR com Base no lucro real, podem doar 1% do valor ao CMDCA. Os valores das doações podem ser deduzidos no imposto trimestral quanto anual, porém as doações podem ser feitas somente até 30 de Dezembro do ano corrente.
A sociedade como um todo precisa saber da importância dessa doação que não custa nada ela só vai destinar 1% ou 6% dos 100% que já recolhe a União, portanto o valor da doação ao FMDCA, respeitando os limites legais, é deduzido do Imposto de renda apurado na Declaração anual, ou seja, não há aumento do IR.
A importância doada ao Fundo é deduzida do Imposto de Renda a pagar, ou acrescida ao Ir a restituir.
Então você está deixando em seu Município o que iria de qualquer maneira a pagar de IR à União.
As contribuições do IR estão previstas no artigo 260 da Lei 8069, de 13 de julho 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estão normatizadas através da instrução normativa 1311, da Receita Federal.
Importante lembrar que neste ano de 2013 foram financiados com a doação do IR ao CMDCA mais de 11 Projetos e
Programas destinados as Crianças e Adolescentes de 10 Entidades assistências de nossa cidade cerca de 1040 pessoas se beneficiaram com essa doação repassada a essas entidades mediante aprovação e fiscalização do CMDCA, através de inúmeros programas e projetos.
Portanto o CMDCA lança a “Campanha 1% pode ser pouco, mas faz 100% da diferença” visitando Empresas e parceiros para continuar o trabalho desenvolvido por esse Conselho, de tanta importância para o Município.
Finalizando temos certeza que destinar parte do IR devido ao CMDCA é uma forma de ver seu retorno em Projetos sociais.
Rose Martucci
Presidente CMDCA
essoa Jurídica:
A legislação brasileira permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de contribuintes Pessoa Física, esse percentual é de 6%. Em ambas as situações, a renúncia fiscal é por parte da União. Ou seja, em vez de o contribuinte destinar essa parcela do Imposto de Renda devido ao governo federal, ele tem a oportunidade de deixar o valor em um fundo – seja ele municipal, distrital, estadual ou nacional – para que seja aplicado exclusivamente para financiar projetos e programas que garantam a crianças e jovens um futuro melhor.
No entanto, esse incentivo fiscal, ou melhor, esse direito, ainda é pouco utilizado. Dados da Receita Federal mostram que em 2007 foram doados aos Fundos cerca de R$ 204 milhões. Para 2009 a Receita Federal previu a doação de 261,3 milhões de reais aos Fundos – 213,3 milhões provenientes de Pessoas Jurídicas e 48,0 milhões provenientes de Pessoas Físicas. Porém, tomando-se por base a arrecadação efetiva do Imposto de Renda em 2009, esses valores poderiam chegar, respectivamente, a R$ 634 milhões e R$ 1,9 bilhão (caso todo o potencial de destinação se efetivasse).
A Febraban - Federação Brasileira de Bancos - elaborou um manual para estimular as destinações aos Fundos, esclarecer dúvidas e apoiar a divulgação desse mecanismo legal, que dá à sociedade a possibilidade de participar e decidir que uma parte dos recursos arrecadados por meio do Imposto de Renda será aplicada no financiamento de políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente.
MANUAL
Que tal fazer uma doação, em vez de pagar imposto de renda?
São Paulo - Você costuma se revoltar com o tamanho da mordida do leão todo mês de abril? Pois aqui está uma boa notícia: em vez de pagar seu imposto de renda ao governo, você pode doá-lo a entidades beneficentes e projetos culturais. Mas, para isso, é preciso que as contribuições sejam feitas a instituições específicas e ainda neste ano, na maioria dos casos.
Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.
Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Isto significa que, caso você queira aproveitar o benefício de abater o valor do imposto, será preciso restringir-se a fazer doações aos projetos e fundos citados acima. Qualquer outra doação não poderá ser deduzida do IR do ano que vem.
Esses fundos e projetos podem parecer desconhecidos à primeira vista, mas algumas entidades famosas fazem parte deles, como é o caso do Doutores da Alegria e da Companhia Brasileira de Ballet.
Como doar
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia 31 de dezembro deste ano e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual, no ano que vem. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, em 2014.
Ocorre que, para fazer as doações no ano que vem, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisam ser feitas até o final deste ano para que sejam passíveis de dedução do imposto de 2014.
Justamente pela maior flexibilidade na escolha dos beneficiários, é melhor planejar a doação agora do que deixar para o ano que vem.
Para quem fizer a doação neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Já os contribuintes que deixarem para fazer as doações no ato do preenchimento da declaração devem entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
É importante ressaltar que, doando neste ano, o contribuinte não terá a opção de verificar diretamente no programa qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução. Mas, conforme será mostrado a seguir, existem sites especializados em doações incentivadas que fazem esse tipo de simulação.
Doações só podem ser deduzidas por quem usa o modelo completo de declaração e as deduções têm limite
No modelo simplificado de declaração há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução. Por isso, as deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda.
O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para isso, parte das doações deve ser feita neste ano e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.
As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2013 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.
Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.
Além disso, as doações realizadas em 2014 - que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado.
Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve doar em 2013, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2013 e 3% ao ECA em 2014.
Sites ajudam a doar e depois deduzir o vlaor do imposto sem complicações
Além de mostrar exatamente quais são os projetos incentivados, principalmente na área de cultura, o site Partio permite realizar toda a transação dentro do seu próprio ambiente. Ele também simula qual é o imposto devido pelo contribuinte, mostrando qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.
O site Quero Incentivar também simplifica a doação, mas além de não permitir que a contribuição seja feita dentro do site, eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também a projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, não são tão focados nas doações de pessoas físicas dedutíveis do imposto de renda.
Algumas entidades que contam com o incentivo fiscal fazem dentro de seu próprio site uma simulação do imposto a pagar e do limite de doações dedutíveis. O site do Doutores da Alegria é um deles. O contribuinte informa questões como seus rendimentos deste ano, a quantidade de dependentes, despesas médicas, etc. e o sistema informa qual é o valor máximo que ele pode doar contando com a dedução.
Exame.com
Priscila Yazbek