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Itapira, 12 de Abril de 2025
Notícia
13/11/2014 | Campanha da aftosa pretende imunizar rebanho de mais de 30 mil cabeças

 

 
Desde o dia 01 deste mês pecuaristas de todo o estado de São Paulo estão sendo convocados a vacinar o rebanho de bovinos contra a febre aftosa. A campanha que se estende até o dia 30, é realizada duas vezes no ano. 
 
A primeira etapa ocorre em maio quando devem ser vacinados animais com até 24 meses de vida. Agora em novembro deve ser vacinado todo o rebanho. 
 
Segundo dados fornecidos pelo EDA (Escritório de Defesa Agropecuária) de Mogi Mirim, em Itapira são 411 as propriedades rurais com bovinos, perfa¬zendo um total de 31.409 cabeças, na contagem mais atualizada. Segundo o médico-veterinário Décio José Gottardo, 59, diretor-técnico da EDA, das 11 cidades abrangidas pelo Escritório (Mogi Mirim, Itapira, Mogi Guaçu, Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Jaguariúna, Holambra, Santo Antonio da Posse) Itapira é de longe aquela que tem o maior rebanho. Mogi Mirim vem em segundo lugar com cerca de 13.000 cabeças. Na região toda são 79.420 cabeças distribuídas em 1.693 propriedades.O pecuarista terá até o dia 08 de dezembro para comprovar a vacinação de todos os bovinos e também dos bubalinos da propriedade e relatar os demais animais dos rebanhos equinos, suínos, ovinos e caprinos. 
 
Cada frasco de vacina custa em média R$1,80. A multa para quem deixar de vacinar pode fica em torno de R$ 100 por cabeça. Gottardo diz que o índice de cobertura na região costuma chegar perto dos 100%. Ainda assim a fiscalização fica de olho. “Apesar de termos um efe¬tivo muito pequeno diante das necessidades, a gente procura fiscalizar e via de regra sempre tem algum criador mais relapso que acaba caindo na malha fina”, advertiu. 
 
Existe ainda todo um procedimento burocrático para ser cumprido. O pecuarista, de posse da nota fiscal da aquisição da vacina, deve   cultura uma declaração do rebanho. Segundo Gottardo essas informações são atualizadas instantaneamente dentro do sistema de processamento de dados da Secretaria de Agricultura. Quando existe a necessidade de locomoção do gado, o órgão expede uma GTA (Guia de Trânsito Animal). Sem este documentoé proi¬bida circulação do gado. O médico-veterinário lembra ainda que a vacinação requer diversos cuidados no tocante ao armazenamento e aplicação da vacina.
 
Alguns cuidados devem ser observados para uma boa vacinação
 
- adquirir vacina somente em estabelecimentos cadastrados pela Coordenadoria de Defesa Agrope­cuária. A legislação proíbe a o uso de vacinas contra a febre aftosa adquiridas em etapas de vacinações anteriores;
 
- a temperatura de conservação da vacina, tanto no transporte como no armazenamento, deve ser mantida entre 2 (dois) e 8 (oito) graus centígrados, devendo ser realizado em caixa isotérmica (isopor) contendo no mínimo dois terços de seu volume em gelo. A vacina nunca deve ser congelada;
 
- escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação;
- vacinar preferencialmente no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade a dose é de 5 ml de vacina. A vacinação é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos;
 
- usar somente seringas e agulhas devidamente higienizadas sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro);
 
- substituir a agulha com frequência, para evitar infecções;
 
- manter os frascos resfriados durante a operação;
 
- classificar os animais por faixa etária (era) e sexo, para evitar acidentes durante a vacinação;
 
- a vacinação deve ser realizada de 01 a 30 de Novembro de 2014. O criador tem até o dia 08 de Dezembro de 2014 para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária.
 
A comunicação deverá ser feita pelo criador mediante apresentação da nota fiscal de aquisição da(s) vacina(s) bem como da declaração do rebanho bovino e bubalino por faixa etária e sexo, junto as Uni­dades de Defesa Agropecuária. A declaração está disponível no site da Defesa Agropecuária (www. cda.sp.gov.br).
 
A declaração deve conter a relação dos animais vacinados e de todos os demais bovinos e bubalinos da propriedade. É preciso declarar também os demais animais dos rebanhos equinos, suínos, ovinos e caprinos.
 
As penalidades para os que não vacinarem serão de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps (R$ 100,70) e para os que deixarem de comunicar, 3 (três) Ufesps (R$ 60,42) por cabeça.
Fonte: Da Redação do PCI

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