Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu hoje (1º) que a obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao Inciso 8 do Artigo 37 da Constituição Federal. Em despacho, a ministra explicou alguns pontos de sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal.
De acordo com a ministra do STF, a alegação de que nenhuma das atribuições relativas desses cargos pode ser exercida por pessoas com necessidades especiais é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Ela argumenta que não se pode admitir que qualquer tipo de deficiência impeça o exercício das funções de escrivão, perito ou delegado.
Ainda de acordo com Cármen Lúcia, os cargos oferecidos nos concursos não podem ser exercidos por pessoas com limitação física ou psicológica, que não tenham condições plenas para desempenhar as funções para as quais se candidatarem. Ela ressaltou, ainda, que “o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo”. A ministra observou que alguns candidatos com certos tipos de limitações poderão ser excluídos posteriormente.
Segundo a magistrada, não é admissível que alguém que não tenha condições de exercer as funções de determinado cargo seja admitido ou aprovado em concurso em detrimento do interesse público. Ela ponderou também, que a banca examinadora poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos que tenham deficiências que os impossibilitem de exercer atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo.
Edição: Aécio Amado
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