O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) encontrou graves irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Itapira e o jornal Tribuna de Itapira, que fez a publicação oficial do município no período de julho de 2005 a junho de 2006, com alcance até o ano de 2008, conforme petição de outra parte interessada, no caso um jornal concorrente. Segundo documento obtido pelo A Cidade, o órgão apontou diversas falhas no procedimento licitatório, entre as quais a ausência de valores quantitativos e do valor total estimado e de fontes de pesquisa de preços.
Ainda de acordo com o documento do TCE; as justificativas apresentadas pela municipalidade quando notificada para prestar esclarecimentos à época para a celebração do contrato eram frágeis. “A Municipalidade apresentou suas justificativas e documentos, juntados às fls. 232/248, que em síntese alegou que: quanto a ausência de ampla pesquisa de preços, informou que à época havia apenas 03 (três) jornais e foram efetuadas em dois fornecedores; o valor total estimado apesar de não estar explicito, estava fácil de, pois constam no projeto básico as especificações para cada publicação; e quanto a Representação alega que não deva prosperar pois o objeto foi feito de forma sucinta e que as publicação estavam em consonância com o edital. Em seu voto, o relator asseverou que a municipalidade não obteve êxito em esclarecer os apontamentos apresentados pela Fiscalização e confirmados posteriormente pela SDG, tendo em vista que restaram irregularidades graves e restritividade ao certame que comprometeram a lisura da presente contratação, de modo que houve a participação de uma única interessada.
Ocorre que no instrumento convocatório, mais precisamente em seu item 9.8.1.2, a Municipalidade exigiu como condição de habilitação para as microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, prejudicando assim, a competitividade da presente licitação, conforme matéria análoga decidida pelo Egrégio Plenário em Sessão de 09 de outubro de 2013, em sede de Recurso Ordinário, a Assessoria Técnica de ATJ e sua Chefia manifestaram pela regularidade da contratação, já SDG divergiu de seus antecessores e entendeu irregular a contratação, uma vez que as falhas quanto à ausência de pesquisa de preços e a exigência de imposto de renda para as microempresas e empresas de pequeno porte, como condição de habilitação”, elencou.
Citando consideração emitida pelo conselheiro RobsonMarinho, atualmente afastado das funções por suposto envolvimento em casos de propina quando exercia outras atribuições na máquina pública estadual, o documento reforça os indícios de irregularidade. “Outra grave irregularidade que não restou sanada nos autos, foi a comprovação da realização da pesquisa prévia de preços para aferição da compatibilidade dos valores praticados no mercado, comprometendo o princípio da
economicidade, falha que por si só tem o condão de macular toda a contratação em apreço”.
Com efeito, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público para posteriores providências. O ex-prefeito Toninho Bellini disse que não teve ainda acesso à decisão do TCE e que não poderia emitir uma opinião a respeito.