Até maio de 2015 todas as propriedades rurais deverão estar inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e dar início a implantação do PRA (Programa de Regularização ambiental). Isso tudo previsto na lei florestal brasileira, nº 12.651/12.
O PRA é um conjunto de ações que os proprietários de terra deverão cumprir, para regularizarem suas propriedades. A preservação e recuperação da reserva legal é o principal objetivo do cadastro.
No CAR, o proprietário deverá informar através de um questionário na internet, dados sobre as dimensões da propriedade, localização, tipo de produção, o tamanho e o estado de conservação da reserva legal entre outras informações.
Em geral, os proprietários que não cadastrarem suas propriedades e não iniciarem a recuperação de suas Áreas de Preservação Permanente e reservas legais, serão impedidos de realizar empréstimos rurais junto a instituições financeiras.
Aproveitando a recomendação para a recuperação florestal das propriedades rurais prevista na lei federal, a Copaíba oferece ajuda e apoio aos proprietários que têm interesse em adequar ambientalmente suas propriedades e assim, mantê-las em dia com a legislação. Além de apoiar a recuperação das florestas, contribuindo para a conservação da água, a Copaíba apoia o cadastramento dos proprietários parceiros dos projetos de restauração florestal, como o caso do Verde Novo, patrocinado pela Petrobras.
Colabore com a missão da Copaíba, de conservar e restaurar a Mata Atlântica das bacias dos rios do Peixe e Camanducaia, faça uma visita à Copaíba e cadastre sua propriedade nos projetos de recuperação florestal e receba o apoio para a inscrição no CAR.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (19) 3895-8382 ou pelo e-mail: [email protected].
Essas e outras atividades da Copaíba podem ser acompanhadas também pelo facebook/associacaoambientalistacopaiba
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