Carregando aguarde...
Itapira, 22 de Novembro de 2024
Notícia
01/11/2013 | Defesa de Dirceu pede absolvição em novo recurso ao STF

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a absolvição.

Dirceu foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de corrupção. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes, recurso que garante novo julgamento para condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição. O prazo para apresentação deste recurso termina no dia 11 de novembro.

Nos embargos apresentados ao STF, o advogado do ex-ministro alega que a condenação foi injusta, por entender que não foi provada a existência de compra de votos de parlamentares. “José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”, argumentou a defesa.

Além disso, segundo a defesa, os votos vencidos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia demonstram que os acusados não formaram uma quadrilha. “É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. Restou fartamente provado, que o secretário de finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos”.
 
A nova fase do processo (embargos infringentes) é relatada pelo ministro Luiz Fux. De acordo com Regimento Interno do Supremo, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os embargos infringentes.
 

Edição: Carolina Pimentel

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-01/defesa-de-dirceu-pede-absolvicao-em-novo-recurso-ao-stf

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1108 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções