Terminou às 19h desta quinta-feira, dia 5, o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta hoje, os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano, permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Confira abaixo como ficaram as coligações.
Coligação PDT/PSDC/PT
Prefeito: Emídio Alberto Mendes
Vice: Antônio Orcini
Vereadores
Adalberto José Contessoto
Alexandre Alberti
Analu Conrado Bacchin Vitor
Antonio Lourival Tenório
Carlos Roberto Nuci
Cesar Augusto da Silva
Claudinei da Silva
Cristina Helena Silva Gomes
Janusa Helena Bressiani de Melo
José Carlos Vieira
Kethiley da Silva Bueno Moraletti
Laércio Machado Junior
Luis Hermínio Nicolai
Marcos Roberto Ramos Cavini
Monise Helena Felippe
Paulino Antonio
Paulo Sergio Rosa
Pedro Valério Sartoratto
Rita de Cássia Souza
Ronaldo Adriano de Lima
Coligação PSDB/DEM/PC do B
Prefeito: José Natalino Paganini
Vice: Antônio Eduardo Boretti
Vereadores
Benedito Olbi
Carla Simões Lopes
Carlos Alberto Sartori
Denilson Bernardo dos Santos
Dionísio Coradi Filho
Érica Cristina Camilo
Flávio Anízio Pavinato
Ivone Conceição Gomes
Janaína Cicoti Mantoan
Joílson Batista Militão da Silva
José Benedito Carmona
José Wilson Ferraz
Marcos Antônio de Oliveira
Marcos Gasparindo Schmidt
Maria Teresa Martins Baldassin
Maurício Casemiro de Lima
Sérgio Yochinore Cachiba
Tiago Roberto Pinheiro
Vandré Bassi Cavalheiro
Vera Lúcia Viola de Souza
Coligação PP/PSB/PR/PMN
Vereadores
Ângela Maria Aparecida de Almeida
Carlos Eduardo Iamarino
Celso Piavezon
Décio da Rocha Carvalho
Delcio Duzzi
Edgarda Peraro de Lima
Jonathan Franklin da Silva
Jorge Nehmi
José Vicente da Silva
Márcia Del Vecchio Negrão
Paulo Sergio Geraldi
Paulo Wilson Ortolan
Rafael Donizete Lopes
Raimundo José Vale do Nascimento
Regina Vicente
Roseli Jacinto
Sebastião Manoel
Tiago Fontolan Batista
Vera Marilza Zago
Coligação PMDB – PRB – PTB – PHS
Vereadores
Adilson Fernandes
Andréia Aparecida Ferreira de Lima Alves
Benedita de Lourdes Mota Silva
Benedito Donizete Scaglia
Dirceu de Oliveira
Eliel Corazza
Emerson David Ribeiro
Hélio Donizete Sartorelli
José Aparecido Siqueira de Andrade
José Roberto Alves Muniz
Juliano Feliciano
Juraci Olbi
Luis Martinho Stringuetti
Manoel Marcello Cezare filho
Marcos Paulo da Silva
Maria de Fátima Almeida Terrazan
Maria de Lourdes Mancini Lovatto
Maristela Ferreira Guinesi
Rita de Cássia Vieira de Godoy Carlos
Vanderlei Jesus Signoretti
Coligação PSL/PTN/PPL
Vereadores:
Amara Lúcia de Moraes
Aparecido Silveira de Freitas
Juliano Fidelis Lamari
Clodoaldo de Souza
Ademilda da Silva Mangutti
Cleber João da Silva Borges
Ricardo Sandy
André Siqueira
Rodrigo Tumioto
Rodrigo de Brito Martins
Paulo Sergio da Silva
Juliano Cardoso dos Santos
João Batista Lima
Nathália Zago Venturini
Michele Zago Venturini
Marcos Aurélio Guimarães de Melo
Francisco de Assis Garcia dos Santos
Edileuza André Dias
Coligação PV – PT do B – PRB
Prefeito: Manoel de Alvario Marques Filho
Vice prefeito : Tatiana Silva Domingues Vieira
Vereadores
Alexandre Oliveira Rodrigues
Antonio Luis Casetta
Antonio Marangoni Neto
Ariovaldo Cyrino
Francicleide Amara Carvalho Lira
Geovânia Aparecida Caixeta Siqueira
Gesual do Nascimento
José Antonio Felício
José Hortêncio Francischini
José Vicente da Costa Júnior
Leonicia Lúcia de Almeida
Luis Henrique Ferrarini
Marcos Donizete de Souza
Maria Helena Klesse
Myrtes Machado Gomes
Norival Martins de Oliveira
Paulo Roberto Martins
Ricardo Siqueira
Robson Fernandes Pardim
Tereza de Fátima Toledo Marques
Coligação PPS – PSC – PSD – PTC
Vereadores
Antonio Ricciotti Filho
Carlos Aparecido Jamarino
Carlos Bueno de Oliveira Neto
Geraldo Vicente do Prado Filho
João Batista Cipolla
José Mário Brolezzi
José Ricardo Gomes Ferreira
Lourdes Bernardete Domingues
Luan dos Santos Rostirolla
Luis Antonio Machado
Maria Heloisa Moraes Mariotto
Marissol de Fátima Garcia Raposo
Paulo Roberto de Oliveira Preto
Paulo Sérgio de Souza
Pedro Tadeu Stringuetti
Rita Farias
Roseli Aparecida de Oliveira
Sérgio Aparecido de Oliveira
Sérgio Porcelli
Telma Pereira dos Santos