O prazo de entrega encerra-se no dia 30 de abril
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 começou oficialmente no dia 2 de março e encerra-se no dia 30 de abril. Segundo Dayana Sant´Ana, docente da área deadministração geral do Senac Itapira, neste ano estima-se que cerca de 27,5 milhões de contribuintes deverão prestar contas ao fisco e a multa por atraso na entrega será de 1% sobre o imposto retido, podendo chegar até a 20% ou multa mínima de R$ 165,74.
“A principal orientação da Receita Federal para os contribuintes é não deixar para realizar os trâmites da Declaração para última hora, pois há risco de esquecer-se de lançar gastos que poderiam ser abatidos ou de pedir documentos de comprovação. Ademais, com a grande procura pela ajuda de profissionais nesta época, pode ser difícil conseguir tirar dúvidas ou até mesmo contratar um especialista para fazer a Declaração de Imposto de Renda”, explica.
A docente ressalta que com as novas mudanças, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR 2015), ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 são obrigadas a declarar os valores de sua renda ao governo. “O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff”, pontua.
“Ficam, também, obrigadas a declarar este ano pessoas que obtiveram no ano de 2014 a receita bruta superior a R$ 134.082,75, oriunda de atividade rural ou tiver adquirido propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00”, ressalta Dayana Sant´Ana.
E quem será isento do Imposto de Renda 2015 são as pessoas com renda inferior ou até R$ 26.816,55 anuais, ou seja, todas as pessoas que receberam uma renda mensal inferior a R$ 2.234,71 (ano-base de 2014). Além disso, a docente complementa que as pessoas que não adquiriram bens ou direitos com valor total de R$ 300.000,00, que constem como dependentes em uma declaração de Imposto de Renda (se possuir alguma forma de rendimento, esta deve ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do contribuinte titular) ou portadores de doenças graves (desde que seus rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão e de que a doença esteja relacionada no site da Receita Federal) serão isentos.
“Para fazer a Declaração é possível baixar o programa gerador no site da Receita Federal. Depois de finalizado o contribuinte pode enviar o Imposto de Renda pela internet”, finaliza.
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