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Itapira, 15 de Janeiro de 2025
Notícia
14/09/2015 | Editoriais A Cidade: Exigência por qualidade chega aos serviços religiosos

 Os empresários, mais precisamente os prestadores de serviços, sofrem com uma característica peculiar dos consumidores nascidos nos países aspirantes ao clube primeiro mundista, entre eles, o Brasil. Com seus padrões de qualidade em formação, o consumidor procura, inicialmente, pelo preço baixo e espera o retorno com qualidade duas ou três vezes superior ao preço pago ou combinado, no mínimo. É comum observar compradores de produtos piratas - onde o preço é convidativo, porém ilegal – perguntando ao vendedor: “você dá garantia?” e o vendedor, sem pestanejar, “é claro, chefinho!”. Como se ele tivesse estrutura para suportar algo mais além da troca – quando ela é possível – do produto. Mas estamos evoluindo.

Os entendidos da área da qualidade garantem que a qualidade de um produto ou serviço está relacionada, diretamente, com a exigência do consumidor, principalmente, quando nos preocupamos com as garantias oferecidas e com a capacidade patrimonial que dê conta das responsabilidades envolvidas.

A Paróquia de Santo Antonio da cidade mineira de Mateus Leme foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 15 mil os noivos que reclamaram da forma displicente com que o padre conduziu o casamento deles. Relataram que durante a cerimônia o celebrante abandonou o altar por diversas vezes e a sua fala não era suficientemente clara e audível para os demais presentes. A Paróquia alegou que o padre não estava bem de saúde naquele dia e que as saídas buscavam por medicação.
 
O tribunal mineiro reconheceu os problemas de saúde do padre, mas salientou que a paróquia deveria tê-lo substituído para não provocar sofrimento aos noivos naquele dia tão especial. À decisão cabe recurso, mas poucos juristas acreditam na reversão, pois a Lei de Defesa do Consumidor pode ser acionada nesses casos e os prestadores do serviço – o casamento religioso – devem se adequar aos princípios mínimos de satisfação do cliente, que quer que naquele dia tudo ocorra de forma perfeita. É justo.
O caso que parece ser inédito mostra que o brasileiro começa a fazer valer os seus direitos de consumidor até nas searas dantes nunca imaginadas. Pode parecer exagero, mas nas igrejas do primeiro mundo, os serviços religiosos adotam altíssimos padrões de qualidade. Por que aqui haveria de ser diferente?
Fonte: Editoriais A Cidade

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