Os assuntos eleitorais devem ser prioridade na Justiça de todo o país até 2 de novembro, cinco dias após a votação do segundo turno. De acordo com a legislação eleitoral, o tema deve mobilizar o Ministério Público e os juízes de todas as instâncias até essa data, com exceção dos casos de habeas corpus e mandados de segurança.
Os prazos relativos às reclamações, às representações e aos pedidos de resposta são contínuos até o dia 16 de novembro, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A partir do dia 13 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A mesma regra vale para os eleitores entre os dias 23 e 30 de outubro, exceto nos casos de flagrante ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
O candidato que participar do segundo turno tem até o dia 27 de novembro para prestar contas dos dois turnos à Justiça Eleitoral. Organizada pelos comitês financeiros, a prestação de contas deve trazer a arrecadação e a aplicação dos recursos da campanha.
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