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Itapira, 25 de Novembro de 2024
Notícia
29/08/2013 | Emissão de debêntures.

 Conceito.

 
Debêntures são valores mobiliários representativos de dívidas de médio e longo prazos que asseguram aos debenturistas um direito de crédito contra a companhia emissora. Portanto, representam certificados ou títulos emitidos pelas sociedades anônimas em caráter de empréstimos, sendo que cada título fornece ao debenturista idênticos direitos de crédito, conforme estabelecido na escritura.
 
A decisão de emitir debêntures requer uma criteriosa e exaustiva análise de suas necessidades de caixa, à época dos resgates, como também de uma detalhada avaliação das condições do mercado com a finalidade de adequar os custos do lançamento com a remuneração que o investimento desses recursos irá gerar para a empresa. 
 
Vantagens.
 
As principais vantagens das debêntures são: uma opção de financiamento a longo prazo, a captação de grandes volumes de capital, atenuar as dificuldades de administrar uma carteira de empréstimos pulverizada, alcançar investidores de grande capacidade financeira como os institucionais e, por fim, ter o seu valor constantemente atualizado de acordo com diversos índices de preços e de mercado.
 
Riscos.
 
Os riscos inerentes são: de crédito, ou seja, a possibilidade de não cumprimento por parte da empresa dos termos que constam na escritura de emissão; o financeiro, ou seja, a não elaboração pela companhia de um fluxo de caixa eficiente visando o provisionamento dos valores a serem pagos nas datas de resgate obrigará a companhia a buscar outras fontes de financiamento; e, por fim, o risco monetário ou da taxa de juros, já que oscilações nesta podem aumentar ou diminuir os juros a serem pagos pela empresa.
 
Classes.
 
Quanto à classe, as debêntures podem ser: subordinadas, que oferece preferência aos acionistas apenas nos ativos remanescentes da empresa, sendo que não há limite para emissão; a quirografária, que não goza de nenhuma garantia real sobre o ativo da empresa ou de terceiros; e por fim, a de garantia real, assegurada por hipoteca, caução, penhor ou anticrese sobre bens da própria companhia ou oferecidos por terceiros e que ficarão vinculados à emissão.
 
Exemplo.
 
As Sociedades de Arrendamento Mercantil, que são constituídas sob a forma de sociedades anônimas, têm dentre as suas operações passivas: a emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Tais companhias são supervisionadas pelo Banco Central, conforme a Resolução CMN 2.309, de 1996.
 
Artur Salles Lisboa de Oliveira. 
 

Mais informações:

http://www.emprestimos.org/

http://www.financiamento.net/

 

 

 

Fonte: Artur Salles Lisboa de Oliveira

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