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Itapira, 17 de Janeiro de 2025
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13/04/2012 | Estado de São Paulo terá lei contra o trote telefônico

A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou na quarta-feira, 11/4, o veto total do governador ao Projeto de Lei 435/2008, de autoria da deputada Rita Passos (PSD), que estabelece multa para a prática de trotes dirigidos aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom 190), Corpo de Bombeiros (193) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu 192).

O projeto fora aprovado em 2009 e vetado pelo governador. Com a derrubada do veto, o PL será enviado ao Executivo, que terá 48 horas para promulgá-lo. Caso contrário, a competência para o ato passará a ser do presidente da Assembleia Legislativa.

A lei favorecerá os três atendimentos de emergência, que diariamente são surpreendidos com os trotes telefônicos. Segundo o Copom, a média de ligações falsas recebidas chega a 6 mil por dia. “São ligações que atrapalham a polícia, os bombeiros e o serviço de saúde, que muitas vezes deslocam carros e ambulâncias para atender as falsas chamadas enquanto quem realmente precisa fica sem atendimento”, afirma Rita.

Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas falsas aos atendimentos de emergência ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 1 mil, além das sanções constantes na lei penal. O valor arrecadado, reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Getúlio Vargas, será revertido para ampliação e modernização das unidades operacionais dos serviços 190, 192 e 193. “O nosso intuito não é que tenham aplicações de multas, mas sim que não haja trotes”, defende a parlamentar.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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