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Itapira, 29 de Dezembro de 2024
Notícia
20/10/2014 | Extinção de uma ação de improbidade não impede a continuidade das investigações

 

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Itapira, Pedro Rebello Bortolini, determinou nesta semana a extinção da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Itapira contra Antonio Eduardo Boretti, Giselda Maria Tofanello Giorgio Froes e Alessandro Rodrigues Froes. A ação foi motivada em face dos resultados da auditoria realizada pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) que constataram a ocorrência de desvio de caixa em razão das divergências dos valores contabilizados na autarquia e que provocaram a abertura de uma sindicância administrativa que apurou o envolvimento de Giselda e Alessandro Froes enquanto ocupavam cargos de relevância administrativa na autarqia. O processo atribuía responsabilidade a Antonio Eduardo Boretti, considerando que ele, como presidente do SAAE, deveria ter fiscalizado a ação administrativa dos subordinados na tentativa de impedir o desvio verificado.

 
O secretário de Negócios Jurídicos e Cidadania, José Augusto Francisco Urbini, esclareceu que a sentença que determinou o arquivamento da ação civil pública proposta pela municipalidade não teve o mérito analisado. “Isso quer dizer que a justiça não consagrou nenhuma tese que favorecesse a interpretação de que os envolvidos fossem inocentados, trata-se apenas de uma discussão processual que considerou a ilegitimidade ativa da Prefeitura de Itapira nos moldes como a ação foi ajuizada”. Para o juiz, a Prefeitura não é a pessoa jurídica interessada, e lembrou que já tramita naquele juízo uma ação cautelar preparatória de ação de improbidade movida pelo SAAE que tem por principal objetivo se subsidiar de elementos mais precisos acerca do prejuízo causado aos cofres públicos, a participação dos réus nos fatos narrados e o pedido de indisponibilidade do patrimônio dos envolvidos.
 
O juiz Pedro Bortolini esclarece, ainda, diante da demonstração inequívoca do SAAE em promover a responsabilidade dos envolvidos, perde o município a legitimidade de propor a ação de improbidade. Guto Urbini explicou que basicamente a justiça está dizendo que como o SAAE não está demonstrando inércia na apuração dos fatos, quer apurar os supostos desvios, não há motivos para a municipalidade fazer a mesma coisa. O secretário foi enfático, no entanto, ao discordar da decisão judicial. Ele entende que a Prefeitura é parte legítima interessada nos assuntos relacionados a autarquia, já que o SAAE é hierarquicamente subordinado ao prefeito.
 
Apesar de discordar do arquivamento, Guto Urbini declarou que ainda não há nenhuma decisão formada, mas acredita que a tendência é de não recorrer por dois motivos. O primeiro é que a decisão não interfere no processo em curso, o SAAE e a justiça continuarão apurando até o final. O segundo, é que o prefeito José Natalino Paganini fez o que tinha que ser feito, enquanto representante do povo de Itapira, o de não se omitir diante dos graves indícios de irregularidades administrativas no SAAE. “Preste atenção nisso, caso o prefeito Paganini tivesse se aquietado ele poderia estar sendo cobrado da sociedade e até da justiça pela quietude, pela omissão. Essa cobrança, agora, está fora de cogitação.”, ressaltou Urbini.
 
Indagado sobre como ele analisou o parecer do Ministério Público que em certo trecho diz: “todo esse cenário faz surgir a impressão de que a atuação da Prefeitura no feito é apressada e movida por interesses não necessariamente jurídicos, mas sim políticos, o que não se admite na presente via, já que não se presta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa para tal fim”, Guto Urbini rechaçou com veemência a interpretação do Ministério Público a motivação política. “A ação foi construída e assinada por procuradores de carreira da Prefeitura, profissionais que estatutariamente devem proteger os interesses dos munícipes. Trata-se de uma interpretação infeliz do representante do MP no meu ponto de vista, mas deixo claro, a palavra dele não é sentença, ele não julgou, apenas manifestou o que ele pensa sobre o assunto” , disse. “O importante é que esse parecer, nem a extinção dessa ação, impede a continuidade das investigações.
 
O próprio juiz não descartou a possibilidade da municipalidade repropor a ação, desde que corrigidas as deficiências formais, caso o SAAE não tome as medidas cabíveis para promover a responsabilidade dos envolvidos”. E finalizou: “As irregularidades, o desvio e as responsabilidades continuarão sendo apuradas. O povo de Itapira exige que a municipalidade vá até o fim e recupere o que lhe foi subtraído”.
Fonte: Da Redação do PCI

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