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Itapira, 23 de Novembro de 2024
Notícia
26/11/2014 | Golpistas podem estar agindo em nome de cartórios da cidade

Um incidente ocorrido na tarde de quarta-feira, 19, no Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itapira, reforçou as suspeitas de que uma quadrilha de esteliona­tários pode estar agindo na cidade se oferecendo para “limpar” o nome de pessoas que possuem algum título protestado. A tabeliã Ana Cristina Meizikas informou que uma pessoa esteve no estabelecimento se fazendo passar por um emissário de uma autoridade pública da cidade, exigindo atendimen­to privilegiado e tomando atitudes que levantaram suspeição de que seu in­tento era na verdade agir de forma a se beneficiar de alguma tipo de informação, ou ação, que pudesse lhe ser útil para fins escusos. “A gente que trabalha em cartório já está habituada a lidar com este tipo de si­tuação. Tomei as medidas que eram cabíveis, troquei informações com outros colegas, e fui colocada ao par de que estelionatários estão agindo em nome dos cartórios”, advertiu.

Cristina revelou que a suspeita é de que os cri­minosos agem de forma a detectar nome de pesso­as que foram notificadas a proceder pagamento de títulos via cartório . Depois dão um jeito de entrar em contato com estas pessoas oferecendo facilidades, do tipo efetuar o pagamento em alguma conta bancária para ter o nome limpo. A tabelião informa que este tipo de quitação é feito na rede bancária através de um documentode cobrança emi­tido pelos próprios cartórios, ou no próprio cartório. “O cartório não faz nenhuma ligação telefônica. A parte interessada é avisada por meio da expedição do do­cumento relativo ao caso e tem até três dias para pagar, com um dia de tolerância quando recebe a notificação em cima da hora”.

Indagada se o criminoso não pode falsificar o do­cumento de cobrança, ela disse que isso é comum, e por isso a pessoa deve prestar atenção se a conta que aparece no momento da cobrança é a do cartório. “Se não for o nome do car­tório que aparecer na hora da autenticação, é golpe”, reforçou. Segundo ela ain­da, existem quatro formas da pessoa que recebeu o apontamento se ver livre da obrigação, efetuando o pagamento, a retirada do documento pelo apontador (dono do crédito), devolução do título por parte do Tabe­lião quando algo errado é encontrado na parte formal do documento e sustação do protesto via judicial. Fora isso as pessoas devem tomar suja precauções e se for o caso procurar informação pessoalmente nos cartórios da cidade.

Fonte: Da Redação do PCI

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