Desde meados da semana passada os três cartórios da cidade vêm recebendo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo uma média de 100 títulos para serem protestados referentes a multas de trânsito e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. São documentos relativos ao biênio 2011/2012.
O tabelião Maurício Sabbag Law, do Primeiro Cartório de Ofícios, disse que desde o dia 06 deste mês começou a receber em média 100 destes títulos por dia do órgão despachante autorizado para esta finalidade. Ele conta que o procedimento é totalmente legal e que a única preocupação foi a de montar uma estrutura eficiente de entrega para não prejudicar os destinatários. “Após a chegada dos documentos, temos que entregá-los no máximo em três dias. Aí existe toda uma preocupação para que a pessoa não seja lesada, já que pode perfeitamente por causa do prazo exíguo deixar de pagar a cobrança e ter depois seu nome incluído na relação de maus pagadores”, previu.
Esta, aliás, é segundo Mauricio a principal preocupação. “Estamos no período de final de ano e imagino que seria desastroso para o comércio em geral, que dezenas de pessoas, de repente, tenham seu nome negativado no SCPC”, advertiu.
A tabeliã Ana Cristina Meizikas, do Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos, também confirmou que vem recebendo diariamente um lote com dezenas destes títulos e explicou que desde 2012, governos executivos estão autorizados por Lei a emitir este tipo de cobrança via cartórios. O assunto, segundo ela, já havia sido bem esclarecido em agosto deste ano por ocasião da visita ao município do desembargador Hamilton Elliot Akel, que realizou naquela oportunidade aquilo que é conhecido como visita correcional.
Segundo Ana Cristina participaram deste encontro além dos tabeliões, autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e do Ministério Público. “O desembargador deixou claro que estão sendo ativados os diversos mecanismos criados para desafogar o trabalho do Judiciário. Um destes instrumentos é exatamente a cobrança via cartórios de algumas espécies de tributos”, avaliou. A tabeliã defende a medida, segundo ela, não porque permite um ganho para os cartórios, mas porque, no seu entendimento, a medida ajuda a desafogar o trabalho dos juízes. “Você tem ideia de quantos processos estão tramitando na vara de execuções fiscais aqui de Itapira?” , questionou. Segundo ela, seguramente hoje em dia cerca de 60 mil ações destas estão em trâmite.
Volume
A Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que não se trata de uma iniciativa inédita “Não é a primeira vez que o Estado realiza o protesto eletrônico de certidão de dívida ativa. Essa atividade de protesto eletrônico iniciou-se em dezembro de 2012 Antes, a PGE fez um projeto piloto de protesto, do modo físico, com 50 débitos de IPVA e 50 de ICMS.
Ainda de acordo com a PGE, o protesto está em todos os cartórios de protesto associados ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Chama a atenção o volume de títulos. Foram encaminhados, segundo o órgão, cerca de 600 mil débitos a protesto, desde dezembro de 2012.
A PGE defende ainda de que o governo de São Paulo esteja preconizando uma nova modalidade da derrama - nome que se dava às escorchantes cobranças de impostos de Portugal nos tempos do Brasil colônia e que deu motivação para a Inconfidência Mineira. “ Não é derrama, pois o protesto possui previsão legal e se volta em face do inadimplente de débito inscrito”, argumentou a assessoria de imprensa do órgão.
Questionado se o cidadão não corre o risco de ter que pagar às pressas algo indevido, o PGE argumenta que o direito de defesa constitui garantia constitucional. Se o contribuinte entender ser indevido o protesto, poderá juntar o comprovante de pagamento num requerimento endereçado à Unidade/PGE da localidade do domicílio do contribuinte.
Ana Cristina também defende a tese de que ninguém será punido injustamente. Ela acha que se a cobrança foi expedida é porque havia motivação para tanto. Ela disse ainda que o cidadão dispõe de instrumentos para questionar, caso tenha como comprovar isso, na Justiça a cobrança estabelecida e pedir ressarcimento. Segundo ela, o próprio cartório pode orientar como proceder em casos assim.