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Itapira, 28 de Novembro de 2024
Notícia
19/08/2012 | Gráficos e Condema avançam em entendimentos para alterar Código

Após encontro realizado na tarde de quinta-feira passada, 16, na sede da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAMA) representantes do setor gráfico do município e integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) chegaram a um denominador comum para alteração dos artigos do Código Municipal de Meio Ambiente que estipulavam pagamento de cerca de R$ 50,00 para cada cinco mil impressos confeccionados, destes que são distribuídos em ambiente público, além de outras exigências.

Este encontro foi  resultado da participação dos representantes do setor realizada no dia 07 deste mês numa reunião ordinária do Condema, onde os conselheiros iriam abordar os motivos pelos quais o município não estaria fiscalizando o cumprimento destas exigências, estabelecidas nos artigos 30 – C e 30-K  do Código que teve aprovação final na Câmara Municipal e sanção do Prefeito Toninho Bellini há quase um ano atrás. Estes artigos referem-se à colocação de propaganda visual  “todo e qualquer meio de comunicação visual inserida na paisagem urbana de caráter empresarial, comercial, cultural, eleitoral ou educativo”. O Artigo 30 – k  diz que “o anúncio através de panfletos, cartazes, mini-outdoors, jornais publicitários, ou qualquer material publicitário impresso estará condicionado: 1 – Ao recolhimento pela gráfica produtora do material ao Fundo Municipal do Meio Ambiente a taxa no valor de  20 UFMI’s ( Unidades Fiscais do Município)  por lote de cinco mil impressos, em até cindo dias antes da distribuição; 2 – Todo impresso deverá reservar 20% do espaço disponível para mensagens visando Educação Ambiental; 3 – Todo impresso deverá constar o nome da gráfica produtora do material e a quantidade impressa; 4 – A fixação dos cartazes em estabelecimentos comerciais dependerá da aprovação do responsável legal, desde que indique um único espaço para receber no máximo seis cartazes.
 
Após intenso debate, chegou-se a um denominador comum que prevê mudança dos valores cobrados de 20 UFIRs para 2 UFIRs por cada milheiro de impresso. Quem deverá recolher a guia de autorização será o contratante do serviço. Foi suprimido ainda o termo ‘jornal publicitário’ para não gerar controvérsias.  Houve ainda consenso em torno do espaço destinado á divulgação de mensagens alusivas à destinação correta dos impressos após seu uso.
 
A direção do Condema vai encaminhar de maneira oficial o que foi discutido ao Prefeito Toninho  Bellini, para que ele tome a iniciativa de requerer ao Legislativo a alteração dos dispositivos do Código Ambiental que cuidam deste assunto. Nino Marcatti lembrou que embora o processo de entendimento tenha sido bastante frutífero, enquanto não houver a mudança os empresários do setor estão sujeitos à fiscalização. “ Se a Prefeitura não fiscalizar com base na atual legislação, corre o risco de ser acionada pelo Ministério Público por evasão de divisas”, comentou.
 
 
Gráficos se mobilizam para alterar artigo do Código Ambiental
 
A reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA), realizada na última terça-feira na sala de reuniões anexa ao gabinete do Prefeito Toninho Bellini , teve como principal ingrediente a participação de cinco empresários do setor gráfico, que ao serem informados de que na pauta do encontro estava a disposição de cobrar providências para que a Prefeitura fiscalizasse a aplicação de dois artigos relacionados no Código de Meio Ambiente do Município que afetam diretamente o funcionamento deste tipo de negócio.
 
Os artigos 30 – C e 30-K referem-se à colocação de propaganda visual  “todo e qualquer meio de comunicação visual inserida na paisagem urbana de caráter empresarial, comercial, cultural, eleitoral ou educativo”. O Artigo 30 – k  diz que “o anúncio através de panfletos, cartazes, mini-outdoors, jornais publicitários, ou qualquer material publicitário impresso estará condicionado: 1 – Ao recolhimento pela gráfica produtora do material ao Fundo Municipal do Meio Ambiente a taxa no valor de  20 UFMI’s ( Unidades Fiscais do Município)  por lote de cinco mil impressos, em até cindo dias antes da distribuição; 2 – Todo impresso deverá reservar 20% do espaço disponível para mensagens visando Educação Ambiental; 3 – Todo impresso deverá constar o nome da gráfica produtora do material e a quantidade impressa; 4 – A fixação dos cartazes em estabelecimentos comerciais dependerá da aprovação do responsável legal, desde que indique um único espaço para receber no máximo seis cartazes.
 
Em 10 de junho último o atual Secretário de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) Joaquim Barbosa Junior expediu ofícios a todos os empresários do setor anunciando a necessidade de se obedecer a  estes dispositivos. O empresário Carlos Alberto Molinari da Gráfica Aspem, um dos participantes do encontro de terça-feira disse que num cálculo simples, quando comercializa  5 mil impressos dos mais comuns ( do tipo ‘santinho’ hoje em dia distribuídos fartamente  pelos candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro) tem uma receita em torno de 120 a 180 reais conforme a configuração ( a cores ou preto e branco)  e que a cobrança de 20 UFMI’s equivale a mais R$ 48,00 sobre o preço praticado. “  Vou encarecer em quase 30% o meu serviço . E o imposto que eu recolho, será sobre o valor que vendi, ou aquele onde deverei contribuir com o Fundo?” ,questionou. Ainda conforme sua visão, se faz um impresso do tipo jornal com quatro páginas, deverá destinar quase uma inteira para colocar dizeres de educação ambiental. “ Acho que isso ( os artigos do Código )  foi mal formulado, sem ouvir o pessoal do setor”, opinou.
 
Paulo Augusto Pacheco Pontes da Gráfica 3 Irmãos considera que a medida vai fazer com que os clientes de Itapira procurem gráficas da região onde o custo será menor em função da legislação local. “ Além de inviabilizar nosso negócio esta cobrança pode fechar muitos postos de trabalho”, advertiu.
 
Newton Clementino, da Gráfica Park e diretor da Associação Comercial e Empresarial (ACEI) foi mais radical em sua proposta. Defendeu a supressão do termo “recolhimento pela gráfica produtora” do texto do Código, dizendo que se a intenção é inibir o uso indiscriminado deste tipo de propaganda (conforme foi explicado pela presidente do Condema, Odete Mello) que quem o encomenda arque com o pagamento da  nova taxa. Samuel Dirceu Moraes, da Gráfica Everest disse durante a reunião que em Jundiaí existe uma experiência onde o interessado  nos impressos paga uma soma para a própria Prefeitura e de posse da guia vai até a gráfica e encomenda seus impressos. “ Simples e sem burocracia, poderíamos imaginar algo neste sentido aqui na cidade”, sugeriu.
 
Entendimento
 
Apesar de sinalizar aos proprietários de gráfica de que em hipótese nenhuma  haverá recuo na disposição em disciplinar este tipo de distribuição de material poluente, os membros do Condema concordaram que os artigos que tratam do tema precisam ser reformulados. Odete Mello criticou o fato destes empresários não terem participados das audiências  públicas realizadas exatamente para dar forma final ao documento enviado pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal em 2010 e que teve aprovação final em setembro do ano passado. Newton Clementino deu razão à dirigente, mas observou que em casos como esse seria oportuno além das convocações públicas feitas em veículos de comunicação, que seja enviado uma espécie de ofício às partes interessadas.
 
Foi decidido que ainda neste mês será realizado um novo encontro para rediscutir a questão com o recolhimento de novas sugestões e, posteriormente, encaminhar à Câmara estas sugestões para que o Código possa ser emendado. Enquanto isso a fiscalização concede uma espécie de moratória aos donos de gráfica até que o assunto esteja plenamente esclarecido.
 
 
Fonte: Da Redação do PCI

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