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Itapira, 28 de Setembro de 2024
Notícia
11/08/2012 | Gráficos se mobilizam para alterar artigo do Código Ambiental

 

A reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA), realizada na última terça-feira, 07, na sala de reuniões anexa ao gabinete do Prefeito Toninho Bellini, teve como principal ingrediente a participação de cinco empresários do setor gráfico, que ao serem informados de que na pauta do encontro estava a disposição de cobrar providências para que a Prefeitura fiscalizasse a aplicação de dois artigos relacionados no Código de Meio Ambiente do Município que afetam diretamente o funcionamento deste tipo de negócio.
 
Os artigos 30 – C e 30-K referem-se à colocação de propaganda visual “todo e qualquer meio de comunicação visual inserida na paisagem urbana de caráter empresarial, comercial, cultural, eleitoral ou educativo”. O Artigo 30 – k diz que “o anúncio através de panfletos, cartazes, mini outdoors, jornais publicitários, ou qualquer material publicitário impresso estará condicionado: 1 – Ao recolhimento pela gráfica produtora do material ao Fundo Municipal do Meio Ambiente a taxa no valor de 20 UFMI’s (Unidades Fiscais do Município) por lote de cinco mil impressos, em até cinco dias antes da distribuição; 2 – Todo impresso deverá reservar 20% do espaço disponível para mensagens visando Educação Ambiental; 3 – Todo impresso deverá constar o nome da gráfica produtora do material e a quantidade impressa; 4 – A fixação dos cartazes em estabelecimentos comerciais dependerá da aprovação do responsável legal, desde que indique um único espaço para receber no máximo seis cartazes.
 
Em 10 de junho último o atual Secretário de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) Joaquim Barbosa Junior expediu ofícios a todos os empresários do setor anunciando a necessidade de se obedecer a estes dispositivos. O empresário Carlos Alberto Molinari da Gráfica Aspem, um dos participantes do encontro de terça-feira, disse que num cálculo simples, quando comercializa  5 mil impressos dos mais comuns (do tipo “santinho” hoje em dia distribuídos fartamente pelos candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro) tem uma receita em torno de R$ 120 a R$ 180 conforme a configuração (a cores ou preto e branco)  e que a cobrança de 20 UFMI’s equivale a mais R$ 48,00 sobre o preço praticado. “Vou encarecer em quase 30% o meu serviço. E o imposto que eu recolho, será sobre o valor que vendi, ou aquele onde deverei contribuir com o Fundo?”, questionou. Ainda conforme sua visão, se faz um impresso do tipo jornal com quatro páginas, deverá destinar quase uma inteira para colocar dizeres de educação ambiental. “Acho que isso (os artigos do Código) foi mal formulado, sem ouvir o pessoal do setor”, opinou.
 
Paulo Augusto Pacheco Pontes da Gráfica 3 Irmãos considera que a medida vai fazer com que os clientes de Itapira procurem gráficas da região onde o custo será menor em função da legislação local. “Além de inviabilizar nosso negócio esta cobrança pode fechar muitos postos de trabalho”, advertiu.
 
Newton Clementino, da Gráfica Park e diretor da Associação Comercial e Empresarial (ACEI) foi mais radical em sua proposta. Defendeu a supressão do termo “recolhimento pela gráfica produtora” do texto do Código, dizendo que se a intenção é inibir o uso indiscriminado deste tipo de propaganda (conforme explicado pela presidente do Condema, Odete Mello) que quem o encomenda arque com o pagamento da nova taxa. Samuel Dirceu Moraes, da Gráfica Everest disse durante a reunião que em Jundiaí existe uma experiência onde o interessado nos impressos paga uma soma para a própria Prefeitura e de posse da guia vai até a gráfica e encomenda seus impressos. “Simples e sem burocracia, poderíamos imaginar algo neste sentido aqui na cidade”, sugeriu.
 
Entendimento
 
Apesar de sinalizar aos proprietários de gráfica de que em hipótese nenhuma haverá recuo na disposição em disciplinar este tipo de distribuição de material poluente, os membros do Condema concordaram que os artigos que tratam do tema precisam ser reformulados. Odete Mello criticou o fato destes empresários não terem participado das audiências  públicas realizadas exatamente para dar forma final ao documento enviado pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal em 2010 e que teve aprovação final em setembro do ano passado. Newton Clementino deu razão à dirigente, mas observou que em casos como esse seria oportuno além das convocações públicas feitas em veículos de comunicação, que seja enviado uma espécie de ofício às partes interessadas.
 
Foi decidido que ainda neste mês será realizado um novo encontro para rediscutir a questão com o recolhimento de novas sugestões e, posteriormente, encaminhar à Câmara estas sugestões para que o Código possa ser emendado. Enquanto isso a fiscalização concede uma espécie de moratória aos donos de gráfica até que o assunto esteja plenamente esclarecido.
 
 
Clementino defendeu proposta de tirar ônus do pagamento das costas das gráficas
 
 
Fonte: A Cidade

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