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Itapira, 11 de Janeiro de 2025
Notícia
03/02/2014 | Idosos não pagam mais passagem para viajar dentro do estado

 Desde o dia 22 de janeiro está em vigor um decreto assinado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que permite que pessoas com idade acima de 60 anos possam viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais do estado. De acordo com o estabelecido pela lei 15.179/2013, as empresas deverão reservar dois assentos em cada um dos horários destinados a esses passageiros.

No entanto, a solicitação da passagem gratuita deve ser feita com 24 horas de antecedência mediante apresentação de documentação com foto que comprove a idade e no dia da partida os idosos deverão comparecer ao local de embarque com meia hora de antecedência. Não é necessário fazer nenhum tipo de cadastro prévio.

Caso os lugares reservados não sejam ocupados até o término do prazo estabelecido, a empresa poderá vender os bilhetes correspondentes a eles. Contudo, enquanto esses não forem comercializados, os idosos ainda podem requerer o assento gratuito, mesmo que fora do prazo de 24 horas. Não há nenhuma restrição ou limite de renda para usufruir do benefício. As empresas que não respeitarem a legislação podem pagar multa de R$ 4.028, valor que será dobrado em caso de reincidência
 
Com a nova legislação, a única taxa que poderá ser cobrada pela companhia é a de embarque, cujo valor é estipulado em cada município. Segundo o governador, o decreto deve incentivar os idosos a conhecerem outras cidades do estado, além de fomentar o turismo. “Eles vão poder conhecer cidades do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, enfim, conhecer melhor todo o Estado de São Paulo. Além disso, vão poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. É uma medida de alcance social,” afirmou Alckmin
Fonte: Da Redação do PCI

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