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Itapira, 23 de Novembro de 2024
Notícia
20/04/2011 | ITAPIRA - Projeto que disciplina utilização de óleo lubrificante é aprovado na Câmara
Texto passou por unanimidade

O projeto de lei 66/2009 que dispõe sobre a proteção do Meio Ambiente na comercialização, troca e descarte de óleo lubrificante foi aprovado por unanimidade durante a sessão de terça-feira (19). O texto será enviado ao Executivo para a promulgação, que deverá comunicar as empresas abrangidas pela lei das normas impostas.

A propositura tem autoria do vereador Cleber Borges (PPS), que há um ano e meio espera a oportunidade para votação do texto. O objetivo foi aguardar a aprovação do Código Municipal do Meio Ambiente para que não houvesse possibilidade de uma lei confrontar a outra.

Em geral o projeto aprovado na última sessão, determina que o estabelecimento que comercializa ou consome óleo lubrificante, ou realiza troca dessa substância fica sujeito a licenciamento ambiental e estabelece critérios para manuseio, descarte, entre outros.

Com a lei em vigor, o estabelecimento fica obrigado a dispor de: local de coleta de óleo lubrificante usado, com acesso para o público em geral; tanque de armazenamento ou contêiner plástico para depósito de óleo lubrificante usado; piso impermeável no local de troca de óleo lubrificante, com canaletas metálicas para prevenção de acidentes ambiental, quando for o caso; cartazes ou placas de fácil visibilidade que informem o público em geral sobre o local de troca de óleo lubrificante, quando for o caso; funcionários capacitados para o manuseio de óleo lubrificante, com uso de equipamento de proteção individual - EPIs - adequados à atividade.

No caso do descarte as empresas terão que destinar de forma ambientalmente correta o óleo lubrificante coletado à empresa refinadora credenciada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como os outros resíduos das trocas de óleo por ele realizadas, aos locais previstos em legislação pertinente.

PREOCUPAÇÃO

Ao defender a propositura, o vereador lembrou o quanto a substância pode ser prejudicial. “Na época visitei bastantes estabelecimentos que fazem a venda, comercio e troca, e existe uma deficiência no armazenamento e no descarte desse óleo. Aprendendo mais sobre essa contaminação, e conversando bastante com ambientalistas e biólogos, fui informado que esse óleo não dissolve na água, não é biodegradável, forma películas impermeáveis que impedem a passagem do oxigênio, destroem a vida na água e solo e espalham substâncias tóxicas. Para terem idéia, 1 litro de óleo lubrificante no meio ambiente contamina 1 milhão de litros d’água. Diante de toda essa situação dei entrada no projeto”, explicou.

O parlamentar teve o apoio de todos os colegas, obtendo votação unânime em sua propositura. Durante o discurso explicou ainda que atendeu a solicitação da Prefeitura para que esperasse a aplicação do Código do Meio Ambiente.

O projeto de Borges conta ainda com toda a definição de punição para quem não obedecer a legislação, sendo multa variável de 58 a 205 UFESPs dependendo da infração ou reincidência. Vale frisar que os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, e aplicados em ações benéficas à preservação da natureza.

Fonte: Câmara Municipal

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