Comprar produtos que estão no mostruário das lojas ou com defeitos aparentes não elimina os direitos do consumidor, mesmo que estas peças garantam um bom desconto. Portanto conheça os seus direitos:
- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor que descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito seu receber essa informação;
- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca.
Tipos de garantia
Garantia legal: é aquela descrita no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Todo produto tem, independente do fornecedor oferecer “termo de garantia” por escrito. O prazo de dela é de 90 dias para bens duráveis (como móveis, por exemplo).
Garantia contratual: de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar.
O termo de garantia ou equivalente deve ser entregue juntamente com o produto, acompanhado de manual de instrução – em linguagem simples, didática e em Língua Portuguesa. O termo deve possuir informações ao consumidor sobre suas condições, como prazo, por exemplo.
Garantia estendia: é uma modalidade de seguro regulada pela Resolução nº 122/2005 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esta resolução dispõe sobre a oferta, no momento da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica, sendo possibilitada a sua renovação.
Para maiores informações ou reclamações, procure o PROCON da sua cidade.
Fonte: Fundação PROCON - SP
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