Com a aproximação do final do ano, aumenta o número de compras realizadas pela internet em preparação para o Natal. A conveniência do comércio eletrônico é indiscutível, no entanto, o consumidor deve tomar algumas precauções.
O atraso na entrega de encomendas é um problema que muitos consumidores enfrentam nesta época do ano. É bastante comum que nem a empresa e nem os Correios se responsabilizem pelos atrasos.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não especifica prazos exatos para entrega de mercadorias, mas nos casos em que o fornecedor estipula um prazo de entrega e falha, a situação é caracterizada como descumprimento da oferta. Por isso é importante que o consumidor registre o prazo prometido pelo site para provar o que foi prometido pela empresa.
No caso em que o fornecedor não cumpre o prazo de entrega, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega; ter a compra cancelada; ou receber um produto similar. No caso do cancelamento, o ressarcimento do comprador deve ser feito de imediato, com juros e correção monetária.
Direitos
Nas compras realizadas fora da loja física - pela internet, telefone, catálogos - o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa. É o chamado direito de arrependimento.
Em caso de duvidas ou reclamaçao procure o Procon de sua cidade.
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