O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (24) às 14h o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com a continuação do voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004. No começo da leitura do voto, na semana passada, Lewandowski mostrou, mais uma vez, divergir do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre a condenação de 12 réus, inclusive sete parlamentares.
Um dos pontos de divergência entre Lewandowski e Barbosa é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF. O julgamento da Ação Penal 470 entra no vigésimo sétimo dia.
Lewandowski já absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Na leitura hoje, o relator mencionará as acusações ao réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, e aos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.
O relator disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, mas Lewandowski discorda, pois acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.
Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Ministério Público que diz que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.
Em entrevista à imprensa há dois dias, após a sessão, Lewandowski deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elucubração”. Para ele, a corrupção fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.
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