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Itapira, 24 de Novembro de 2024
Notícia
22/06/2011 | Lan Houses: Projeto é aprovado por unanimidade.

O projeto de lei 60/2011, que disciplina as atividades de Cyber Cafés ou Lan Houses no município passou em segunda votação durante a sessão de terça-feira (21). O texto recebeu apoio unânime dos vereadores e já havia passado, também por unanimidade, no encontro retrasado, dia 14.

A matéria é de autoria do vereador Mauro Antônio Moreno (PTB), e tem por objetivo, basicamente, estipular normas às casas de jogos por computadores ou locação dos mesmos para acesso à internet. “Gostaria de agradecer aos colegas pela aprovação. Tenho a certeza que essa lei irá melhorar a segurança para nossas crianças”, avaliou o autor na justificativa de voto.
 
O parlamentar se referia ao sentido de maior fiscalização sobre os estabelecimentos, inclusive dos proprietários sob os clientes, visando que os usuários não sejam alvos de criminosos virtuais, além de não serem expostos a conteúdos inapropriados.
 
 O projeto define que o Executivo deverá regulamentar as definições por meio da promulgação da lei em no máximo 60 dias. Assim que o conteúdo estiver vigorando, os proprietários dos estabelecimentos serão passíveis de multa ao descumprir com as normas. 
 
A matéria determina que todas as Lan Houses e Cyber Cafés deverão ser registradas no Cadastro de Contribuintes Municipais e enquadradas como contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.  O objetivo é que este cadastro funcione como uma maneira de controlar e fiscalizar os estabelecimentos. 
 
 
Outros artigos do projeto definem que os estabelecimentos deverão possuir cadastro dos menores de 18 anos com dados especificados, como nome do usuário, data de nascimento, endereço, telefone, nome dos pais, bem como autorização por escrito e assinada dos responsáveis do menor, permitindo a freqüência e utilização dos serviços.       O local deverá cumprir várias outras medidas, como expor a lista de todos os serviços e jogos disponíveis com um breve resumo sobre os mesmos e classificação etária; propiciar móveis que não causem danos à saúde ou ofereçam má postura aos usuários, ter monitoramento de conteúdo acessado, entre várias outras medidas (ver Box). O alvará de funcionamento também se torna obrigatório.
 
A partir da promulgação da lei os estabelecimentos deverão se adequar às normas que terão validade em 60 dias após a publicação, e a prefeitura poderá iniciar a fiscalização. A multa para descumprimento das normas é de 1000 UFMI (Unidade Fiscal do Município de Itapira) e em caso de reincidência o valor dobra. Cada UFMI equivale R$2.42.

 

 

*Possuir cadastro dos menores de 18 anos que freqüentem o local, com os seguintes dados: nome do usuário, data de nascimento, endereço, telefone, nome dos pais, bem como autorização por escrito e assinada dos responsáveis do menor, permitindo a freqüência e utilização dos serviços, no “Cyber Café” ou “Lan House”.
 
*Expor em local visível, a lista de todos os serviços e jogos disponíveis com um breve resumo sobre os mesmos e classificação etária, segundo recomendação do Ministério da Justiça, e aprovados pelo mesmo;
 
*É obrigatório o Alvará de Funcionamento;
 
*Respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a esses o acesso universal aos estabelecimentos;
 
*Ter acesso a portadores de deficiência física;
 
*Ter ambiente saudável, iluminação natural e artificial adequadas e móveis ergonomicamente corretos e adaptáveis a todos os tipos físicos.
 
*Possuir monitoramento por câmera de segurança devendo suas imagens serem preservadas e arquivadas na forma da Lei.
 
*Não será permitida a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas.
 
*As empresas não podem, sob nenhuma hipótese, utilizar jogos de azar.
 
*Campeonatos serão permitidos desde que as premiações em produtos, sejam distribuídas no critério de classificação dos clientes e não de sorteio.

 

Fonte: Da Redação do PCI

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