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Itapira, 05 de Abril de 2025
Notícia
09/06/2015 | Lei contra maus tratos de animais repercute em todo o Brasil

             A iniciativa pioneira do prefeito José Natalino Paganini de criar uma lei municipal contra os maus tratos de animais em Itapira repercutiu em todo o Brasil nos últimos dias. A ação itapirense mereceu elogios da apresentadora de TV Luísa Mell, conhecida pelas atividades de proteção animal que desenvolve. Inspirada pela lei itapirenses, ela anunciou o apoio do Instituto Luísa Mell da ONG Celebridade Vira Lata a uma campanha de castração de animais em Itapira, com respaldo da UIPA itapirenses e de outras entidades do setor.

            Ao publicar sua manifestação em sua página no Facebook, a apresentadora desencadeou uma onda nacional de apoio e elogios à iniciativa de Paganini. A notícia na rede social foi publicada no sábado, dia 6, e até o início da noite desta segunda-feira já contabilizava 1791 comentários, 4838 compartilhamentos e 37200 curtidas. Pessoas de todo o Brasil postaram comentários elogiosos ao trabalho do prefeito José Natalino Paganini em benefício dos animais, realizado com apoio do voluntário da causa animal Rogério de Oliveira.

            “Exemplo para as Prefeituras do Brasil”, disse, por exemplo, Laiz Cristina Spilere, de Nova Veneza, São Paulo. Leila Klauner, moradora de São José dos Campos, afirmou: “Parabéns para a população de Itapira! Com certeza é uma cidade do bem!”. Também de São José dos Campos, Maria Tereza Marrelli destacou: “Parabéns, Itapira, e ao prefeito. Sinal de desenvolvimento e justiça, essa lei coloca a cidade no mesmo patamar dos países desenvolvidos”. De São Paulo, Márcia Carmo afirmou: “Parabéns a todos da cidade que fizeram isso tudo acontecer!!!”.

            A lei contra os maus tratos de animais, que recebeu o número 5404/15, foi publicada e passou a vigorar no dia 29 de maio. Ela prevê multas de até R$ 200 mil para quem maltratar animais no âmbito do município de Itapira. A gradação dependerá da gravidade dos fatos e dos antecedentes e do poder econômico do infrator, entre outros critérios. 

Fonte: Assessoria de Imprensa PMI

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