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Itapira, 16 de Janeiro de 2025
Notícia
16/12/2011 | Lei estadual reprime venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

A Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde distribuiu comunicado, informando a realização da campanha estadual “Álcool para menores é proibido”, fundamentada na nova lei nº 14.592, de 19/10/2011, que regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

 A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.

A fiscalização, tanto da venda quanto do consumo de bebida por menores, e da afixação dos avisos de proibição, está sendo feita pelos técnicos da Vigilância Sanitária Estadual e do PROCON, com o auxílio da Polícia Militar. Os avisos de proibição devem seguir o modelo disponível no site WWW.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br, e serem afixados em locais de ampla visibilidade no estabelecimento.

Proibição de consumo:- Quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida. Entre as punições previstas, multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento. Qualquer cidadão poderá denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a lei, podendo utilizar o site acima, ou pelo telefone 0800-771-3541.

Fonte: Fernando Odriozola

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