Concentradas em um pacote de mudanças, que vão desde a participação coletiva nos processos de fiscalização de projetos culturais até a regionalização de investimentos, novas regras divulgadas pelo Ministério da Cultura alteram a Lei Rouanet (Lei 8.313/91). Além de definir limites de incentivo e prestação de contas em tempo real para empresas, artistas e produtores culturais, as alterações influenciam até o público. O valor médio de ingressos, catálogos ou livros passa a ser R$ 150.
Após denúncias de fraudes, investigadas pela Operação Boca Livre, em outubro de 2016, em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério anunciou as mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa (1/2017). De acordo com o Ministério da Cultura, cerca de R$ 16 bilhões foram captados por meio da Lei Rouanet. Nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos, de R$ 111 milhões, em 1996, para R$ 1,13 bilhão, em 2016.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) podem destinar para esses fins parte do Imposto de Renda devido.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos para que esses valores sejam investidos na Cultura.
A lei define o enquadramento com base em segmentos culturais, que são: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual. Também estão na lista a preservação do patrimônio cultural material e imaterial e a construção e manutenção de salas de cinema e teatro ? que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes.
O valor médio máximo dos ingressos será R$ 150, o que equivale a três vezes o benefício do vale-cultura, R$ 50. A cota de 30% de ingressos distribuídos gratuitamente e a de 20% das entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura não foram alteradas.
O proponente deve comprovar ter realizado, nos dois anos anteriores, projeto em área cultural conexa à proposta apresentada. Assim, se o produtor não tiver realizado projeto na área de música nos últimos dois anos, ele não poderá inscrever um novo projeto nesta área utilizando sua pessoa jurídica, e terá de buscar empresa que tenha atuado na área específica nos últimos 24 meses.
Serão liberados da exigência produtores que estejam se inscrevendo pela primeira vez; nesse caso, o ministério delimita um teto de R$ 200 mil por projeto. Antes, o proponente devia comprovar apenas sua atuação na área cultural nos dois anos anteriores, mas sem especificação da área.
Para distribuir a renúncia fiscal do governo, o ministério estabeleceu novos limites que variam de acordo com o proponente, ou seja, microempresários e pessoas físicas poderão pedir até R$ 700 mil com até quatro projetos por ano. Na outra ponta, sociedades limitadas e outras pessoas jurídicas poderão propor até R$ 40 milhões, com no máximo 10 projetos.
Cada projeto poderá custar até R$ 10 milhões, e a receita bruta com produtos culturais não poderá ser maior do que o custo total do projeto aprovado pela pasta da Cultura. No máximo 20% poderão ser gastos com divulgação.
Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show, teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público. Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter público de 40 mil pessoas para estar dentro da legislação. O objetivo é evitar que projetos muito onerosos atendam a um público restrito.
Foi estabelecido o valor máximo de captação de R$ 10 milhões por projeto, com limite de R$ 40 milhões a projetos simultâneos de um mesmo proponente. A exceção ao limite (R$ 10 milhões) são projetos de temática de patrimônio, da área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valor.
Com relação a projetos de audiovisual, serão fixados tetos para projetos de diferentes formatos: R$ 800 mil para média-metragem; R$ 600 mil para mostras e festivais, e R$ 50 a R$ 300 mil para sites e séries na web.
De acordo com a nova instrução, o valor total da receita bruta de cada produto cultural incentivado não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto.
A pasta também instituiu incentivos regionais. Atualmente, menos de 10% dos projetos apoiados por incentivo fiscal estão nas regiões Norte (0,8%), Nordeste (5,5%) ou Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas três regiões terão limite máximo de R$ 15 milhões, sendo que a divulgação poderá chegar a 30% desse valor. Nessas regiões, o limite de projetos por proponente será flexibilizado. Será possível captar 50% a mais do que o limite estabelecido para cada proponente. A maior parte dos incentivos está no Sudeste (80%) e Sul (11%).
Pelas novas regras, quando um projeto é aprovado, uma conta no Banco do Brasil é aberta, e a movimentação dos recursos poderá ser acompanhada em tempo real. A movimentação desses recursos poderá ser visualizada online, e os dados serão disponibilizados no Portal da Transparência. Não será mais necessário o envio de notas fiscais. O pagamento em cheque não será mais utilizado. Os recursos passam a ser movimentados por cartão magnético, e os proponentes passam a ter direito de fazer saques de até R$ 1 mil por dia.
Antes disso, o limite de saque era de R$ 100 por dia e não eram utilizados cartões para movimentar o dinheiro. Além disso, a prestação de contas era manual.
A norma determina que os valores dos cachês sejam no máximo R$ 30 mil para artista ou modelo solo (moda) e R$ 60 mil para grupos artísticos ou de modelos. No caso de orquestras, R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil ao maestro. Custos relacionados a direitos autorais e conexos continuam limitados a 10% do total do projeto. Com isso, o Ministério oficializa uma exigência prévia da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) de 2013. Valores maiores dependerão de aprovação da CNIC ? órgão colegiado que subsidia as decisões do Ministério da Cultura na aprovação dos projetos submetidos à Lei Rouanet.
Segundo o ministério, 80% dos projetos incentivados pela Rouanet estão na Região Sudeste. Para propostas a serem realizadas integralmente no Nordeste, Norte e Centro-Oeste, o teto de captação por projeto é 50% maior, ou seja, de R$ 15 milhões. Produtores que atingirem o limite de R$ 40 milhões poderão apresentar novos projetos de até R$ 20 milhões se eles se destinarem a essas regiões. Para tais projetos, os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2017-03/lei-rouanet-de-transparencia-limites-de-incentivo-veja-o-que-mudaLíria Jade - Repórter da Agência BrasilComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.