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Itapira, 30 de Dezembro de 2024
Notícia
07/07/2015 | Mais uma prestação de contas de Toninho Bellini deverá ser rejeitada

O parecer da Comissão de Finanças composta pelos vereadores Maurício Casimiro de Lima (PSDB), Joilson Batista Militão da Silva (PSDB) e Pedro Tadeu Stringuetti (PPS), opinou pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, de forma opinativa, foi favorável à aprovação, mas ressalvou os atos pendentes de apreciação, em relação as contas do ex-prefeito Toninho Bellini, relativas ao exercício de 2012. Novamente, o ex-prefeito deverá ter as contas rejeitadas pela Câmara.

 
O relatório destacou as principais falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, como a inexistência do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos perpetuando os problemas ambientais existentes no município. O TCE questionou a aplicação da Lei de Acesso e da Lei da Transparência Fiscal ao observar que a página eletrônica (Internet) não divulgava os repasses às entidades do terceiro setor e não informava as ações governamentais.
 
Outros pontos observados foram as divergências entre os dados fornecidos no Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial inseridos no AUDESP. Verificou-se, também, o não recolhimento das contribuições patronais relativas aos meses de outubro e novembro e de parte do 13º salário ao Fundo Previdenciário (R$ 1.275.547,19). O TCE lembra que várias ações do poder executivo infringiram determinações expressas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O Tribunal de Contas apontou, ainda, que apesar do déficit financeiro ter sido reduzido em 20,79%, o saldo patrimonial se manteve deficitário em R$ 3.185.440,63, detectando que a Prefeitura não possuía liquidez frente aos compromissos de curto prazo e que a dívida de longo prazo foi aumentada em 7,94%. Com relação a dívida ativa, deixou-se de atualizar o saldo, os valores informados da origem foram divergentes do Sistema AUDESP e o estoque foi aumentado em 38,30%. Na tesouraria, por conta do atraso da conciliação bancária, a análise da fiscalização foi prejudicada e demonstrou fragilidade no controle dos recursos públicos. Uma das irregularidades mais grave, segundo o parecer, foi o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. A Lei das Licitações (8.666) estipula como ilícito penal “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”, medida destinada a proteger o município e assegurar o direito do particular, não possibilitando vantagens a determinados fornecedores de serviços, materiais ou equipamentos.
 
Ao ser questionado sobre a discrepância entre o parecer do TCE que opina pela aprovação e o parecer da Comissão que defende a rejeição das contas de 2012, o vereador Maurício Casimiro de Lima, presidente da comissão, disse que a legislação é muito clara sobre o papel do Tribunal de Contas e da Câmara dos Vereadores. Segundo ele, ao TCE cabe o assessoramento técnico das contas do município e depois de analisa-las dá um parecer que nada difere do parecer emitido pela Comissão de Finanças para ser apreciado e julgado pelos vereadores. “A única diferença, conforme reza a lei, é que ocorrendo divergência entre os dois pareceres, a aprovação ou a rejeição das contas exigirá dois terços dos membros da Câmara”, explicou.
 
Mauricio de Lima lembrou um caso apreciado e cujo parecer do relator foi acolhido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Eros Grau, assim se manifestou: “A competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas”.
 
Nesse mesmo julgamento, o ministro Celso de Mello destacou um fragmento do entendimento dado à questão pelo Ministro Paulo Brossard: “Entendo que o parecer do Tribunal de Contas não é conclusivo; conclusiva é a votação da Câmara de Vereadores. A Constituição deu ao parecer uma situação de privilégio ao estabelecer um caso de deliberação minoritária: basta um terço dos votos da Câmara para confirmar o parecer, sendo necessário dois terços para rejeitá-lo. É o que leio no parágrafo 2º do art. 31”.
 
Mauricio classificou como insensata a desqualificação da prerrogativa dos vereadores em julgar as contas do prefeito, por parte dos opositores: “caso dois terços da casa acompanhe o parecer da comissão, as contas serão rejeitadas com base nos apontamentos do TCE, falhas graves, depois de garantir ao ex-prefeito amplo direito de defesa e do contraditório”, rechaçando a tese de que a possível rejeição se deva exclusivamente às questões políticas afirmou: “as falhas foram verificadas e apontadas pelo Tribunal de Contas, algumas de natureza insanável. Votar pela aprovação é que seria um voto político, um voto sem análise dos fatos, sem medir as consequências e o como a população avaliaria esse gesto”.
 
Para finalizar e mostrar a insensatez da oposição itapirense é que as contas relativas ao ano de 2007 tiveram parecer desfavorável do TCE, mas dois terços dos vereadores da época deixaram de lado a opinião do Tribunal e aprovaram as contas do ex-prefeito. “Ninguém naquela época levantou a ilegitimidade da decisão dos vereadores.”, finalizou.
 
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Toninho Bellini não retornou as ligações.
Fonte: Da Redação do PCI

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