A entrada em vigor a partir do final de abril do Decreto 065, que regulamenta a Lei Municipal nº 5207/2013, virou de ponta cabeça o mercado imobiliário do município. Entre outras medidas, a nova legislação estabeleceu a substituição para efeitos de transações imobiliárias do valor venal, por um valor de referência, fixado em 70% do preço real do imóvel.
Após praticamente uma década sem qualquer tipo de atualização no preço dos imóveis para fins de escrituração, a primeira reação foi o surgimento de uma dificuldade adicional para os corretores imobiliários. “Nesta semana ainda deixei de fechar um negócio de R$ 300 mil porque na hora que o interessado se informou do valor que iria pagar na transferência, pediu um tempo maior para pensar”, ilustrou um conhecido corretor aqui do município, que pediu anonimato. Na sua interpretação, ao contrário do que afirma a Prefeitura, muitos imóveis ficaram, segundo ele, com preço acima daquele praticado pelo mercado.
Gabriel Zani, de 37 anos e a oito como profissional de corretagem imobiliária, avalia que os novos valores representaram um obstáculo adicional para quem atua neste ramo, mas na sua opinião tudo é uma questão de tempo para que as pessoas se acostumem com as novas regras. “Ninguém em sã consciência poderia imaginar que os valores antigos iriam permanecer por toda a vida baixos do jeito que estavam. Além disso, a bolha imobiliária registrada nos últimos quatro anos, principalmente depois que o governo federal lançou o programa Minha Casa Minha Vida, jogou para cima o preço dos imóveis em todo o país e Itapira não fugiu à regra. Tem muita gente estrilando porque estava ganhando um absurdo e agora viu os lucros diminuírem. As coisas no mercado funcionam desta forma”, comentou.
O empresário do setor imobiliário Dionísio Coradi Filho também examina a questão sob o prisma da legalidade. “Criou-se uma situação artificial na cidade com oito anos sem aumento do IPTU que mais dias, menos dias,acabaria obrigando as autoridades a readequar os valores. Foi isso que ocorreu”, deduziu. Coradi Filho disse que foi convidado para integrar uma comissão criada pela Secretaria de Fazenda do Município para acompanhar de perto os efeitos das mudanças implantadas. “De uma forma geral o município vem cuidando de agir dentro da legalidade. A situação anterior era passível de uma ação por improbidade administrativa. As pessoas que se sentirem lesadas de alguma forma tem como questionar o aumento dos valores na própria prefeitura”, elencou.
O cartorário Devaldo Cescon analisa a situação pelo mesmo caminho. “É natural que uma medida de tamanha amplitude ocasione algum tipo de distorção. Quando existe alguma evidência de que isso ocorra, nós mesmos orientamos o interessado a procurar a prefeitura para ter os esclarecimentos necessários. Mas de uma forma geral o cálculo sinaliza para a adoção de cálculos mais próximos da realidade”, admitiu. Quanto aos valores, Cescon entende que ficaram próximos da realidade. “ lei é transparente nesse aspecto. Não tem como fugir do cálculo”.
Bianor Cescon, que também trabalha há muitos anos no Cartório Sabbag Law, fala em justiça tributária”. Segundo ele, os que têm imóvel como única finalidade para habitação não podem ser taxados da mesma forma do que aqueles usados para finalidade de investimento.
Uma fonte junto ao setor fazendário do município informou sob condição de anonimato que a atual administração persegue exatamente o conceito de justiça tributária. Segundo esta pessoa, houve nos últimos oito anos uma permissividade muito grande no tratamento da questão tributária dos imóveis que na sua opinião criousérias distorções. “O que a atual administração realizou, sem pensar no ônus do desgaste de imagem que medidas impopulares como esta acarreta, foi promover um reordenamento nos critérios utilizados para os diferentes cálculos cuja abrangência vai além da questão tributária local”, disse em referência ao INSS e a Receita Federal. Arrematou dizendo que além da necessidade de realizar este reordenamento, caso não tomasse nenhuma providência nesta direção, o prefeito José Natalino Paganini (PSDB) estaria incorrendo em crime de prevaricação.