O Ministério da Saúde revogou hoje (29) portaria que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta alega que a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes da publicação com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação.
A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e segundo a assessoria de imprensa do ministério também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos.
De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.
Editor Stênio Ribeirohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/ministerio-da-saude-revoga-portaria-que-regulamenta-aborto-legal-pelo-susComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.