Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério do Esporte publicou hoje (5), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 67, que estabelece os critérios para seleção anual do Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei 12.395. O programa faz parte do Plano Brasil Medalhas 2016 e é destinado aos atletas de alto rendimento praticantes de modalidades olímpicas e paralímpicas individuais.
Para participar do Programa Atleta Pódio, o esportista deve estar entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade. O prazo para apresentação das propostas, os requisitos específicos e os critérios para avaliação serão estabelecidos em edital a ser lançado pelo Ministério do Esporte.
De acordo com a portaria, “consideram-se modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas aquelas em que o atleta inscrito não possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição”.
Os projetos e a documentação complementar devem ser apresentados ao ministério diretamente pelos atletas interessados ou pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto (Enad). O atleta só poderá ser beneficiado em uma única modalidade esportiva.
O Ministério do Esporte instituirá comissões encarregadas da avaliação e aprovação dos projetos apresentados, compostas por servidores da pasta, por representantes do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e de empresa estatal patrocinadora.
A portaria também prevê a elaboração de um plano esportivo para viabilizar uma equipe técnica multidisciplinar de treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados. O objetivo é a participação em competições, treinamentos e intercâmbios internacionais, com fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
Edição: Juliana Andrade
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