A Câmara Municipal de Itapira começou a apreciar, esta semana, a prestação das contas relativas ao ano de 2012, o último da administração novotempista. O Tribunal de Contas do Estado, órgão técnico responsável pela análise dos atos dos poderes executivo e legislativo do município, emitiu parecer favorável à aprovação e enumerou diversas irregularidades.
Muitas delas consideradas prejudiciais ao cidadão e de caráter irreversível. Tem o Tribunal de Contas o poder definitivo para reprovar ou aprovar as contas de um prefeito, governador ou presidente da República? A resposta é não. Cabe-lhe o papel de opinar. As contas dos governantes são julgadas, aprovadas ou rejeitadas, exclusivamente, pelo poder legislativo. Apesar disso, os interessados pelos resultados decorrentes laçam mão de estapafúrdios argumentos e acabam por desqualificar a principal prerrogativa do poder legislativo. Que na prática significa desrespeitar o próprio povo. Não é por aí!
Sem entrar no mérito, precisamos refletir sobre as ações destrambelhadas que em nome de proteger este ou aquele político busca-se descaracterizar um procedimento de ordem legal, como se para fazer justiça basta colocar a boca no trombone.
Rezam os bons ventos da democracia e dos princípios básicos de civilidade, que o povo tem o direito de questionar os ditames de uma lei, mas deve cumpri-la até que outra venha substituí-la. Pior, ainda, é quando se luta para noticiar ou discursar interpretações equivocadas para satisfazer interesses políticos partidários ou particulares ou possibilidades futuras. Não estamos colhendo tantos frutos amargos por mera casualidade.
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