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Itapira, 23 de Novembro de 2024
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29/01/2012 | Nino Marcatti: O vitupério contra Sonia Santos

 A vereadora Sonia de Fátima Calidone dos Santos aparece com certa frequencia nesse “Ponto de Vista”. Invariavelmente, para ser criticada por algo que fez ou pelo que deixou de fazer ou por contrariar o pensamento político deste que voz escreve.  Foi, em algumas ocasiões, elogiada. Mostra que essa coluna não é e nunca será amparada nos critérios de condenação eterna, como parece ser a prática habitual das partes políticas desta cidade.

Quanto à advogada Sonia de Fátima Calidone dos Santos, considerando o fato dela ter se especializado na área trabalhista, voltada quase que exclusivamente para a defesa do empregado e na intransigência diferenciada que ela leva aos tribunais, não me consta que ela tenha aberto mão dos conceitos éticos da sua profissão. Se existirem, declaro aqui a minha total ignorância a respeito.

No mundo das pessoas civilizadas, as diferenças de idéias devem servir para o aprimoramento da pessoa humana, evolução nos relacionamentos e na qualidade de vida. Jamais devem ser usadas como armas para ferimentos psicológicos ou avanços irresponsáveis sobre a individualidade pessoal ou profissional.
 
Essa semana a cidade foi surpreendida com a distribuição de cartazes de advertência, alertando a população para o perigo Sonia Santos, como advogada. Feito na calada da noite.
 
Em princípio descarto a hipótese de uma ação política, desta ou daquela parte, pois o tema do referido cartaz versava sobre o trabalho profissional de Sonia Santos. Mas não podemos negar o “modus operandi” de repertório já conhecido em nosso meio. Descarto por não imaginar que os políticos dessa terra tenham passado por tamanha recaída.
 
Imagino, então, que o autor do cartaz à cafajestada, venha de representantes da parte contrária de alguma ação trabalhista que originou, na interpretação deles, prejuízos evitáveis ou injustiça desmedida. É possível, inclusive, que a queixa possa ser verossímil.
 
Mas não tem cabimento, em pleno século XXI, o uso do recurso apócrifo para estabelecer, publicamente, denúncias de caráter político, profissional ou pessoal. Bem intencionado, poderia ter usado a própria justiça para reparar os erros inconformados. Poderia, também, diante do interesse público, manifestar-se com clareza, autenticando-se como denunciante. Nesse caso, estaria não só agindo dentro da lei e da ordem, mas coberto do mais nobre espírito cidadão. 
 
Ao se valer de uma peça bastarda, não só perde a razão, como nenhum benefício propicia. Salvo para uso indevido, como para alguns empresários que carregam a advogada atravessada na garganta, colegas de profissão enciumados e políticos desafetos que se aproveitaram desse deslize insano para engrossar o coro dos anonimados para tripudiar sobre o profissionalismo e momento político ruim que Sonia Santos está vivendo. Dar vazão ao anônimo é compartilhar a autoria. 
 
É preciso que esta cidade repudie os atos dessa natureza. São ações lastreadas na ignorância e no sentimento mais rasteiro que existe na raça humana. Não é isso que queremos para a nossa cidade. Precisamos entregar aos nossos descendentes uma Itapira muito melhor do que ela se apresenta hoje.
 
Esperemos, entretanto, que essa infeliz idéia de denúncias anônimas tenha um basta. Estamos em ano eleitoral e o mínimo que se espera dos candidatos, é o respeito à comunidade que repudia toda e qualquer ação desse porte e sabe muito bem como resolver isso na hora do voto. 
 
À Sonia Santos, a minha solidariedade.    
Fonte: Nino Marcatti

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